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Banco deve oferecer atendimento preferencial à pessoa idosa em Sorriso

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A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que o Banco Bradesco disponibilize caixa eletrônico preferencial e adequado à pessoa idosa em Sorriso (a 420km de Cuiabá), no prazo de 30 dias. A sentença estabelece que o caixa apresente, a título de adequação, letras e números maiores, tempo maior para digitação de dados e realização de operações, sob pena de multa diária.

Também no prazo de 30 dias, a parte requerida deverá disponibilizar, no mínimo, “um funcionário exclusivo e facilmente identificado para atendimento voltado a dirimir quaisquer dúvidas quanto à utilização do caixa eletrônico preferencial para idosos”. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral coletivo, com juros e correção monetária, montante a ser destinado ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados.

A ACP foi ajuizada em abril de 2023 pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, contra o HSBC Bank Brasil S/A, que foi comprado pelo Bradesco em julho de 2016, visando ao cumprimento das garantias previstas na legislação. A ação foi recebida e o pedido de liminar concedido.

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Crédito Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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