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Atuação do MPMT em projeto interestadual recebe reconhecimento nacional

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O projeto “Conselho Tutelar sem Divisas”, que contou com a coautoria da promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria S. Cardoso, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), foi reconhecido nacionalmente na 5ª edição do Prêmio Prioridade Absoluta, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação valoriza práticas que fortalecem a rede de proteção infantojuvenil e estimula a troca de experiências entre instituições do sistema de justiça e demais órgãos envolvidos na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O projeto foi realizado em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), responsável inscrição no prêmio de destaque nacional. O reconhecimento se estende aos dois estados uma vez que a construção e execução do projeto teve abrangência na região de divisa entre MT e MS, envolvendo os municípios de Itiquira (MT), Sonora (MS) e Ouro Branco (MS). Idealizado durante a atuação da promotora Ludmilla Cardoso em Itiquira, em parceria com o promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, do MPMS, o projeto promoveu a integração entre conselhos tutelares de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, permitindo o atendimento conjunto de casos complexos que ultrapassavam barreiras estaduais. A iniciativa inovadora fortaleceu a atuação da rede de proteção e garantiu respostas mais eficazes às demandas infantojuvenis da região. “Foi um trabalho grandioso, que envolveu campanhas, palestras, reuniões e articulações institucionais. Um projeto lindo, que rende frutos até hoje”, destaca a promotora de Justiça Ludmilla Cardoso, que hoje atua na Comarca de Rondonópolis. A atuação conjunta contou com o apoio de lideranças dos dois Ministérios Públicos, como o então procurador-geral de Justiça do MPMS, Paulo Passos, hoje conselheiro nacional do Ministério Público (CNMP), e o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente. Iniciado entre os anos de 2017 e 2018, o projeto “Conselho Tutelar sem Divisas” permanece como referência de cooperação interinstitucional e de compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, sendo agora reconhecido em âmbito nacional como uma boa prática que inspira outras iniciativas no país.Foto: Assecom MPMSAcesse o canal do MPMT no WhatsApp!

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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