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Após impugnação do MP, Justiça determina nova perícia em feminicídio

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A Justiça acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no incidente de insanidade envolvendo o réu Daniel Bennemann Frasson, determinando a realização de nova perícia médica por junta oficial, composta por pelo menos três especialistas em psiquiatria forense.Na decisão, a Justiça reconheceu a persistência de dúvidas razoáveis e a insuficiência da prova pericial anterior para firmar juízo de certeza quanto à inimputabilidade total do acusado à época dos fatos.A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde destacou que a conclusão apresentada pelos peritos oficiais estava baseada em hipóteses diagnósticas, sem observação clínica prolongada, o que fragiliza a tese de incapacidade total.“A inimputabilidade penal, por ser causa excludente de culpabilidade com consequências severas para a segurança pública, exige certeza técnico-científica, e não meras probabilidades, destacaram os promotores de Justiça Samuel Telles Costa e Osvaldo Moleiro Neto.O documento ministerial também apontou falhas metodológicas na perícia, como a ausência de exames toxicológicos e farmacológicos para descartar psicose induzida por substâncias, além de indícios de preservação de funções executivas complexas pelo réu após o crime, incompatíveis com a alegada abolição total da capacidade de entendimento. “Classificar condutas finalísticas como ‘automatismos’ é subestimar a capacidade residual de entendimento demonstrada pelo réu.”A decisão judicial determina que a nova perícia seja realizada com rigor técnico, incluindo internação para observação clínica prolongada, exames toxicológicos (como análise de bulbo capilar e metabolitos para esquizofrenia e bipolaridade), além da avaliação de possíveis “ilhas de lucidez” e da hipótese de simulação ou metassimulação.O laudo anterior concluiu pela incapacidade plena, mas, diante das inconsistências apontadas pelo Ministério Público e pelo parecer técnico do professor Doutor Ivo Antônio Vieira, o Judiciário determinou nova perícia colegiada para esclarecer pontos essenciais à responsabilização penal.O incidente de insanidade foi instaurado no processo em que o que apura o engenheiro agrônomo Daniel Bennemann Frasson é acusado de assassinar a facadas a esposa Gleici Keli Geraldo de Souza, 42 anos, em junho deste ano, na residência do casal em Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá). A vítima dormia ao seu lado quando recebeu as 16 facadas. A filha também dividia a cama no momento e foi ferida com os golpes. 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Acusado de matar rival de facção é condenado a 28 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso condenou, nesta segunda-feira (24), Willian Cordeiro Palhano a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Gilberto dos Santos Dias, conhecido como “Quadrado”, ocorrido em março de 2023.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou o réu por homicídio duplamente qualificado, integração em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.Conforme demonstrado em plenário, o crime ocorreu no contexto da disputa entre facções criminosas. Durante a investigação, Willian declarou integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e afirmou ter recebido a determinação de executar a vítima, apontada como integrante do Comando Vermelho (CV).No dia do crime, o acusado e outro indivíduo saíram em uma motocicleta à procura da vítima. Após localizá-la em frente a um estabelecimento comercial, retornaram ao local e Willian efetuou diversos disparos. Mesmo após a vítima cair ao solo, o acusado desembarcou da motocicleta e continuou atirando.Gilberto foi atingido por cinco disparos na região da face e da cabeça e morreu em decorrência dos ferimentos.Pouco tempo depois, Willian foi preso em flagrante. Ele confessou a autoria e indicou aos policiais onde havia escondido a pistola calibre 9 milímetros utilizada no crime, que estava com a numeração suprimida. Exame de confronto balístico confirmou que a arma apreendida foi utilizada no homicídio.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, em razão da disputa entre facções criminosas rivais, e de recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pelo ataque de surpresa.A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.“Facções criminosas não têm o direito de escolher quem vive e quem morre. Não existe sentença do crime, tribunal do crime ou ordem de execução que possa se sobrepor à lei. A resposta a esse poder paralelo deve vir das instituições e da Justiça”, afirmou o promotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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