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Após acordo com MPMT, falso nutricionista suspende atendimento em Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva do Consumidor firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta segunda-feira (6), com um falso nutricionista que atuava sem diploma e sem cadastro no conselho profissional da categoria. O promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone considerou a prática publicidade enganosa, que expõe o consumidor a evidente risco. Em atendimento ao acordo, o responsável por exercer irregularmente a profissão divulgou na sua página do Instagram (bio e feed) que não exercerá mais a referida atividade “devido à não habilitação técnica no Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), sendo impedido legalmente de exercer a função”. 

Além de assumir o compromisso de não realizar e oferecer serviços próprios dos profissionais de Nutrição até que possua capacitação para tanto e respectivo registro junto ao conselho de classe, bem como de não divulgar aos consumidores em qualquer meio ou plataforma de comunicação o exercício da profissão, o compromissário assumiu a obrigação de realizar contrapropaganda nos termos do artigo 60 do Código de Defesa do Consumidor. 

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No prazo de 48 horas após a assinatura do acordo, ele terá que corrigir as informações inverídicas, imprecisas, obscuras ou omissas nos meios utilizados na publicidade tida como enganosa, incluindo redes sociais, página de internet e WhatsApp. O compromissário também deverá fazer constar na descrição dos perfis de todas as redes, sites e aplicativos e no feed das redes sociais que não possui habilitação técnica e nem registro no conselho profissional da categoria para exercer a profissão de nutricionista, mantendo a informação de forma destacada, pública e irrestrita, disponível pelo prazo de cinco dias corridos. 

A título de multa indenizatória pelos danos causados à coletividade, o compromissário pagará R$ 15 mil em 10 parcelas mensais e consecutivas, a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, devidamente cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso. A primeira parcela será paga 30 dias úteis após a homologação do TAC. 

O descumprimento das cláusulas implicará no pagamento de multas que variam entre R$ 250, R$ 1 mil e R$ 5 mil. 

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A assinatura do acordo representa a resolução extrajudicial do conflito e implica no arquivamento do inquérito civil instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá para investigar a irregularidade na oferta de serviços de nutricionista em razão da ausência de habilitação profissional.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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VG se compromete a regularizar contratações na Saúde e na Educação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande firmou, nesta terça-feira (14), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município para garantir o respeito à ordem de classificação dos processos seletivos simplificados das secretarias municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Saúde, além de promover a regularização de contratações temporárias realizadas em desacordo com os critérios dos certames. Os acordos foram assinados pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, pela prefeita Flávia Petersen Moretti, pelas secretárias Maria Fernanda Figueiredo e Valéria Aparecida Nogueira, e pelo procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto.Os acordos foram celebrados no âmbito de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após a identificação de indícios de contratações temporárias sem observância da ordem classificatória dos processos seletivos, bem como da manutenção de vínculos considerados irregulares. As medidas buscam corrigir as inconsistências apuradas, assegurar a convocação dos candidatos aprovados conforme a classificação obtida nos certames e fortalecer os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.Na área da Educação, a investigação apontou possível preterição de candidatos aprovados em processo seletivo, além da contratação de servidores sem submissão ao certame e falhas na transparência das informações relacionadas ao seletivo. Já na Saúde, o inquérito apurou a existência de contratações de servidores sem prévia participação em processo seletivo, bem como a atuação de profissionais com classificação posterior à última convocação, em possível desrespeito à ordem classificatória e aos direitos dos candidatos aprovados. Conforme os TACs, o município e as secretarias assumiram o compromisso de observar rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, abstendo-se de realizar contratações, admissões, prorrogações ou manutenção de vínculos temporários em desacordo com os resultados homologados dos seletivos. Também deverão promover o levantamento dos contratos temporários existentes, rescindir aqueles considerados irregulares e substituir os contratados por candidatos regularmente classificados. Os compromissários terão prazo de até 180 dias para cumprir as principais obrigações previstas nos acordos e apresentar a comprovação documental ao Ministério Público. Entre as medidas estabelecidas está ainda a ampliação da transparência, com a divulgação permanente e atualizada de informações sobre convocações, admissões, desistências, eliminações e reclassificações decorrentes dos processos seletivos. Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, os acordos têm como objetivo garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, assegurando que as vagas sejam preenchidas conforme a classificação obtida pelos candidatos nos processos seletivos. Os acordos também visam pôr fim às contratações irregulares identificadas durante as investigações e garantir igualdade de oportunidades aos participantes dos certames. Conforme os acordos, o descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, além da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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