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Acordos firmados pela Coordenadoria de Delegações somam R$ 64 milhões

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A Coordenadoria de Delegações (Cadel) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) atingiu, até dezembro de 2025, o montante de R$ 64.194.707,43 em Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) firmados desde sua criação, em fevereiro de 2023. O valor representa acréscimo de aproximadamente R$ 6 milhões em relação ao consolidado anterior (R$ 58.263.771,85) e tende a crescer com cerca de R$ 1,3 milhão já em fase de tratativas e formalização.Esse desempenho é acompanhado por um volume intenso de trabalho. Somente em 2025, a equipe registrou 5.341 movimentações no Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), sendo 1.440 finalísticas, como manifestações judiciais, realização de audiências, celebração de novos ANPCs e arquivamentos. O setor ainda produziu mais de 600 manifestações em processos judiciais e encerrou cerca de 40% dos inquéritos civis em tramitação.Para o coordenador da Cadel, promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, os números refletem o compromisso do Ministério Público com soluções eficazes e juridicamente seguras. Ele destaca que a adoção do ANPC é parte de uma estratégia moderna de tutela do patrimônio público. “Fazer acordos é uma decisão estratégica e inteligente para a sociedade. A via consensual permite adiantar a devolução do dinheiro que, se dependesse exclusivamente do trâmite tradicional, só retornaria aos cofres públicos anos ou décadas depois”, afirma. Clóvis Junior explica que o ANPC funciona como uma forma de antecipar o resultado de um processo que, normalmente, se arrastaria por muitos anos. Em vez de aguardar uma sentença definitiva, que pode impor o pagamento ou até mesmo isentar o investigado, o acordo permite que cada pessoa envolvida reconheça sua responsabilidade individualizada e pague imediatamente o valor que lhe compete. A definição dessa quantia considera a participação de cada réu na conduta apurada, eventuais benefícios obtidos e o grau de colaboração com a investigação.Segundo o promotor, a celebração de um ANPC, entretanto, não ocorre de forma isolada. É um procedimento rigoroso, composto por etapas de controle técnico e jurídico. O ente lesado, no caso o Estado de Mato Grosso, participa das negociações e precisa concordar com os termos pactuados. Os valores são calculados por peritos e analistas, garantindo proporcionalidade e transparência. Em seguida, o acordo é analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que atua como instância de controle de qualidade, verificando a legalidade e pertinência. Por fim, o documento é submetido ao Poder Judiciário, que somente homologa após confirmar que todos os requisitos legais foram atendidos.Para o coordenador, esse desenho processual garante segurança jurídica e evita que acordos sejam assinados sem o devido lastro técnico. Além disso, cada réu que firma um ANPC entrega informações e documentos que fortalecem a investigação em relação aos demais, especialmente os articuladores principais dos esquemas ilícitos. Essa contribuição torna mais robusta a atuação do Ministério Público e amplia as chances de recuperação integral dos valores desviados.A legalidade do procedimento está fundamentada no artigo 17, §1º, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que positivou a solução consensual no campo da tutela do patrimônio público. Além de celebrar os acordos, a Cadel também monitora o cumprimento de todas as cláusulas pactuadas, tanto pecuniárias quanto não pecuniárias, elaborando relatórios periódicos e acompanhando o cumprimento das obrigações assumidas pelos signatários. Esse acompanhamento garante que os valores devolvidos cheguem de fato ao erário e que eventuais medidas compensatórias estabelecidas sejam integralmente executadas.Equipe – A Coordenadoria de Delegações é composta pelos promotores de Justiça Audrey Thomaz Ility, Clóvis de Almeida Junior (coordenador), Gustavo Dantas Ferraz, Lindinalva Correia Rodrigues, Marco Aurélio de Castro e Mauro Zaque de Jesus; pelas servidoras Ana Carolina Saad Melo e Palma, Adrielle Cunha Marques de Assunção Bottós, Fernanda Fraga de Melo, Gisiane Nobre Bandeira da Costa, Inara Andrade de Albuquerque e Viviane Jesus de Oliveira Castelani; pela estagiária Juliana Lazzaretti de Oliveira e pelo residente Célio da Silva Nascimento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Provas objetivas serão aplicadas domingo (14) em Cuiabá e São Paulo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realiza neste domingo (14) a prova objetiva do concurso público para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. A avaliação será aplicada das 13h às 18h, no horário de Brasília, nas cidades de Cuiabá e São Paulo, sob organização da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
De acordo com o edital, os candidatos devem estar atentos aos horários locais de aplicação. Em Cuiabá, os portões serão abertos às 10h30 e fechados às 11h30, com início da prova previsto para as 12h e término às 17h. Já em São Paulo, a abertura ocorrerá às 11h30, o fechamento às 12h30, com início às 13h e encerramento às 18h. A orientação é que os participantes cheguem com antecedência, uma vez que não será permitida a entrada após o fechamento dos portões.
Os locais de prova estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico da banca organizadora, acesse aqui. O MPMT reforça que é de responsabilidade do candidato verificar previamente o local de realização da prova e observar todas as orientações contidas no edital.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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