Ministério Público MT
Acordo garante medidas contra alagamentos em loteamento de VG
Publicado em
13 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande – Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, com o objetivo de implementar medidas destinadas a prevenir novos alagamentos no loteamento Joaquim Agostinho Curvo. O Poder Executivo Municipal reconheceu a necessidade de promover melhorias estruturais no sistema de saneamento básico, bem como de desocupar edificações construídas irregularmente em áreas verdes e em áreas de preservação permanente (APP).O acordo prevê a execução de medidas emergenciais e estruturantes, contemplando ações de desocupação e regularização ambiental das áreas verdes e APPs, além de intervenções nos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário. O TAC busca reparar danos ambientais acumulados ao longo dos anos e solucionar ocupações irregulares nessas áreas sensíveis do loteamento.Como ações emergenciais, o Município comprometeu-se a demolir, no prazo de três dias após a homologação judicial, a edificação irregular atualmente desabitada situada na Rua Joaquim Agostinho Curvo, nas proximidades das ruas São Paulo e Itália. Também deverá desobstruir a rede de drenagem local em até dez dias. Além disso, deverá instalar uma nova rede de drenagem nas ruas Itália e Cuiabá no prazo de 90 dias e pavimentar o prolongamento da Rua Cuiabá em até 180 dias.O poder público assumiu igualmente a obrigação de realizar, em até 120 dias, um estudo social e de risco dos ocupantes das áreas afetadas, etapa essencial para identificar as condições de cada família e eventuais situações de vulnerabilidade. A partir desse diagnóstico, o Município deverá notificar os moradores e conduzir o processo administrativo de desocupação, garantindo o devido processo legal e atendimento adequado às famílias que necessitarem de proteção social. Nesses casos, poderá promover a realocação dos núcleos familiares vulneráveis, conforme a legislação aplicável e os instrumentos disponíveis nas políticas habitacionais.Concluída essa etapa, terá início a demolição gradativa das construções irregulares, seguida da elaboração e execução do Plano de Recuperação das Áreas Degradadas (Prad), abrangendo as áreas verdes 05 e 06, além das áreas de preservação permanente. O Município também deverá promover o cercamento dessas áreas e instalar placas de restrição ambiental, a fim de prevenir novas invasões e assegurar sua preservação.O acordo estabelece, ainda, que as áreas verdes 03 e 05 poderão, futuramente, ser avaliadas para eventual Regularização Fundiária Urbana (Reurb), desde que estudos socioambientais comprovem sua viabilidade e conformidade legal. Já a área verde 06 não poderá ser objeto de Reurb, pois se trata do ponto de encontro de dois córregos urbanos e é destinada permanentemente à drenagem.O Município também se comprometeu a elaborar os estudos necessários para a implantação de um sistema de drenagem para toda a sub-bacia hidrográfica que engloba o loteamento, identificando as intervenções indispensáveis para prevenir novos episódios de alagamento. Após a conclusão dos estudos, deverá executar o sistema de drenagem definitivo, incluindo a retirada da atual estrutura localizada na área verde 06, que permanecerá destinada exclusivamente ao papel ambiental de recepção dos cursos d’água.Por fim, o Município instalará a rede pública de esgotamento sanitário no loteamento após a efetivação da concessão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). Caso a concessão não se concretize, assumirá diretamente a execução do sistema de esgoto, garantindo a instalação da infraestrutura necessária.“O relevante nesse caso é que estamos diante de uma demanda iniciada em 2004, judicializada apenas em 2020, e que agora finalmente avançou. O Município reconheceu sua responsabilidade e firmou um acordo para executar as obras de drenagem no loteamento. Embora ainda haja etapas a serem cumpridas, iniciando pelas ações emergenciais e, em seguida, pelas obras definitivas, o fato de o Município admitir a falha e assumir a solução já representa um avanço importante para a comunidade e para a recuperação ambiental da área”, destacou a promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela.Em fevereiro deste ano, diversas vias e edificações do loteamento Joaquim Agostinho Curvo foram atingidas por intenso alagamento, o que levou o Município de Várzea Grande a decretar situação de emergência por meio do Decreto nº 08/2026.
Foto: SMVO | VG
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda
Published
41 minutos agoon
25 de maio de 2026By
Da Redação
A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.
Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.
Fotos: Politec-MT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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