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Acordo estabelece prazo para município realizar reforma de escola

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O Município de Tapurah tem 60 dias para apresentar um cronograma de execução da reforma geral da Escola Vinícius de Morais, com planilha atualizada dos gastos necessários para a realização da obra. A obrigação consta em Termo de Ajustamento de Conduta, já homologado pela Justiça, firmado entre o Ministério Público Estadual e o Município.

Conforme o TAC, a reforma deverá sanar todos os problemas apontados em relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça. O projeto deverá contemplar reparos no teto, forro, paredes, instalações elétricas que estiverem inadequadas no quesito de segurança, drenos dos condicionadores de ar e eliminação de barreiras arquitetônicas à acessibilidade.

 O acordo estabelece o prazo de 180 dias para início da reforma na estrutura física da unidade de ensino. O descumprimento injustificado dos prazos fixados implicará no pagamento de multa diária correspondente a R$ 1 mil, até o cumprimento integral das obrigações assumidas.

O promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues explica que com a celebração e homologação do acordo, o processo foi julgado extinto. A demanda foi apresentada à Justiça em ação civil pública em janeiro do ano passado. “A reforma busca oferecer condições dignas aos alunos, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino”, ressaltou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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