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Acordo estabelece obrigações a serem cumpridas pelo Município de Cuiabá

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Para garantir a manutenção e a necessária melhoria dos serviços públicos municipais de saúde em Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município, representado pela interventora da Saúde Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, com obrigações a serem cumpridas, independente de quem estiver à frente da Secretaria Municipal de Saúde. O acordo foi construído com a participação do Tribunal de Contas do Estado.

O TAC, conforme o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior, estabelece cláusulas relacionadas ao cumprimento dos eixos estratégicos e  medidas elencadas pela Comissão Especial do Tribunal de Contas para atuação do Município na área da saúde; e ações a serem cumpridas para manutenção e melhorias da unidades que oferecem Atenção Primária de Saúde, Atenção Especializada e Vigilância Sanitária, Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Assistência Farmacêutica, Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Gestão Fiscal e Governança.

“Peticionamos ao Tribunal de Justiça a homologação do acordo e o sobrestamento da Representação Interventiva, até que sejam cumpridas todas as obrigações descritas no Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou o procurador-geral de Justiça.

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Entre as obrigações estabelecidas no acordo, estão o cumprimento da Política Nacional de Atenção Básica; a manutenção do quantitativo de atendimento nas unidades de saúde referentes à atenção especializada de Vigilância Sanitária; a execução dos novos Planos de Redefinição de Perfil Assistencial e a reestruturação do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito. Ao todo, são 18 cláusulas, divididas em várias especificações.

No item relacionado à governança, por exemplo, no prazo de 30 dias a Administração Municipal deverá apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do acordo. Foi instituída também uma equipe de apoio e monitoramento para acompanhamento e emissão de relatórios mensais acerca do cumprimento do TAC.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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