Ministério Público MT

Acordo autoriza contratação emergencial para ampliação de vagas

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O nível de insegurança e insalubridade de duas escolas estaduais localizadas em Sorriso, município distante 397 km de Cuiabá, e o aumento da demanda por vagas na Educação, levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a firmar acordo judicial com o Estado, autorizando a construção de novas unidades de ensino mediante dispensa de licitação. O Termo de Ajustamento de Conduta contempla a construção de três escolas, sendo cada uma com 24 salas, além da ampliação de oitos salas de aula nas escolas estaduais 13 de Maio e José Domingos Fraga.

Conforme o acordo, as construções e ampliações deverão ser realizadas no prazo de um ano, contados da expedição das respectivas ordens de serviço. Os pagamentos serão divididos em quatro parcelas iguais, no momento em que a obra atingir, respectivamente, 25%, 50%, 75% e 100% de conclusão. Eventual rescisão do Termo de Ajustamento de Conduta, caso alguma obrigação deixe de ser cumprida pelo Estado, implicará em multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão.

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Segundo o Ministério Público, o Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado nos autos de uma Ação Civil Pública proposta em razão da carência estrutural do sistema educacional estadual no município de Sorriso. A cidade, segundo o último censo do IBGE, saltou de 94.941 mil habitantes, em 2021, para 110.635 no ano de 2022. Isso sem contar com a absorção de mais 3.579 alunos da rede municipal para a rede estadual, matriculados entre o sexto e o nono ano do ensino fundamental.

Consta na ação, que em 2017 o Estado firmou com o Município de Sorriso convênios para construção de duas unidades de ensino, nos bairros Portal Kaiabi e Mário Raiter. As obras, no entanto, estão paralisadas, uma com 24,67% do projeto efetivado e a outra com apenas 16,69%. Em 2020, outros três acordos foram firmados para ampliação de oito salas de aula nas escolas estaduais 13 de Maio, José Domingos Fraga e Arlete Maria Capelari. As obras, segundo o MPMT, estão em andamento, mas apresentam “demasiada morosidade”.

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A inadequação do espaço educacional, conforme a Promotoria de Justiça, tem colaborado para a evasão escolar, desestimulando o aprendizado dos alunos. “Por outro lado, um ambiente escolar adequado, com múltiplos interesses socioeducativos, influencia diretamente nos ganhos de capacidade cognitiva motora e de socialização dos alunos, tendo em vista que uma infraestrutura em boas condições contribui para estimular o convívio social e de lazer entre eles e toda a comunidade escolar envolvida”, destacou o MPMT.

Diagnóstico – O Município de Sorriso conta atualmente com sete unidades escolares, sendo que seis delas estão na zona urbana. Em uma dessas escolas, por exemplo, o início do ano letivo em 2023 ocorreu com atraso de 22 dias devido ao término do contrato de locação de salas anexas. Em 2018, Sorriso possuía 6.212 alunos na rede estadual. Em 2022, esse número subiu para 8.601 estudantes.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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