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Ações da política de atendimento à mulher em Cuiabá são apresentadas

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Dezesseis crianças que ficaram órfãs em razão do crime de feminicídio são assistidas atualmente pelo Município de Cuiabá. Além do recebimento de um salário mínimo, cada criança é assistida por equipe multidisciplinar. O trabalho também é estendido às famílias que ficaram responsáveis por essas crianças. A ação faz parte da política de enfrentamento à violência contra as mulheres apresentada nesta quarta-feira (20) durante a jornada de entrevistas da campanha #JuntosPorElas.

O tema foi abordado pela primeira-dama da Capital, Márcia Pinheiro, e pela secretária municipal da Mulher, Cely Almeida. “Esse programa foi o primeiro do Brasil que auxilia os órfãos do feminicídio. Existe um programa no âmbito federal, mas o salário concedido é por família, não por criança, como é o nosso”, destacou a primeira-dama.

Segundo ela, a assistência financeira é o mínimo que o poder público pode fazer para ajudar as famílias e essas crianças que lidam constantemente com o sofrimento. Ressaltou, no entanto, que o trabalho da Secretaria da Mulher também inclui orientação, acolhimento e valorização.

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“A secretaria não tem poder de polícia, mas tem inúmeras ações para orientar, acolher e levar informações às mulheres. Muitas delas sequer sabem que estão sendo vítimas de violência. Precisamos fazer com que elas identifiquem as diversas formas de violência e saibam onde buscar ajuda”, acrescentou a primeira-dama.

A secretária municipal da Mulher, Cely Almeida, informou que no Hospital Municipal de Cuiabá existe espaço próprio para acolhimento às mulheres e às crianças. Nos últimos três anos, 1.300 mulheres vítimas de violência foram atendidas na unidade. “Esse espaço também será estendido para as UPAS (Unidades de Pronto Atendimento) e policlínicas. A previsão é de que a partir do dia 1º de abril esse espaço já comece a funcionar na UPA do Verdão”, adiantou. 

Assista aqui a íntegra da entrevista

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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