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Vencedores do Prêmio de Eficiência e Inovação apresentam soluções para redução de custos e aumento de receita

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As equipes das Secretarias de Estado de Fazenda, de Segurança Pública e de Educação (Sefaz, Sesp e Seduc) foram campeãs no Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas, na categoria de Redução de Custos ou Melhoria da Receita. As práticas implementadas promoveram a redução de custos e otimizaram o uso dos recursos públicos.

A iniciativa campeã foi a desenvolvida pela Sefaz. A equipe criou um painel que permitiu identificar o custo de cada unidade fazendária. Com a transformação digital dos serviços, o atendimento presencial reduziu substancialmente, e ao fornecer essa análise, os gestores puderam decidir sobre a viabilidade de manter determinadas unidades abertas, propiciando a transferência dos recursos orçamentários e financeiros para custear outras políticas públicas estaduais.

Para a integrante da equipe, Radiana Clemente, a ferramenta é simples, permite transparência e acessibilidade. “O painel foi desenvolvido de forma inovadora, pois não há iniciativas semelhantes dentro do Estado que captem informações de vários sistemas, tanto corporativos quanto próprios, e as confrontam em relação aos gastos e custos por bem, além de correlacioná-las com os atendimentos realizados”, explica a adjunta de Administração Fazendária da Sefaz.

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A equipe que ficou na 2ª posição foi da Sesp que, em parceria com a Sefaz, criou e implementou a Notícia de Fato Tributário (NFT). A iniciativa é pioneira e inova o modo de verificação documental das cargas em trânsito, combatendo a sonegação fiscal e as fraudes. As informações são coletadas nas abordagens policiais e, por meio do aplicativo NFT, passam a ser acessadas em tempo real pela Sefaz. 

Um dos integrantes da equipe da Sesp, Waldir Felix de Oliveira Paixão Júnior, destaca que a ferramenta possibilita e promove a eficiência no combate à sonegação fiscal. “Ao ampliar a disseminação do conhecimento sobre o risco fiscal, essa prática resulta em uma prestação de serviço público mais eficiente, sem implicar em aumentos de custos ou em entraves burocráticos adicionais para os cidadãos”, finaliza o policial.

A conquista da equipe da Seduc, 3ª colocada, foi baseada no processo de gestão de pessoas e gerou uma economia de R$26,7 milhões. Foram realizadas parcerias com a Sesp, oportunizando a compra de cinco mil câmeras de vigilância, mais participações do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) e do Ministério Público nas ações escolares.

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Uma das servidoras públicas premiadas da Seduc, Maria Clara de Jesus Pereira, explica que a economia permitiu novos investimentos. “Foram comprados óculos Orcam [dispositivo de tecnologia assistiva vestível mais avançado para os estudantes com deficiências visuais, proporcionados a eles o Intercâmbio MT no Mundo”, exemplifica a gestora, mencionando os impactos sociais oportunizados com o direcionamento desses recursos.

O Prêmio

O prêmio organizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) reconheceu as dez melhores práticas em cada uma das categorias: Transformação Digital; Redução de Custos/Melhoria da Receita; e Satisfação do Cidadão ou do Servidor.

Essas três primeiras equipes da segunda categoria ganharam como reconhecimento, respectivamente, os valores de R$200 mil, R$170 mil e R$200 mil. Os integrantes dos grupos também têm direito a passagem aérea internacional com acompanhantes e vencedores também receberam o certificado “Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas”.

As práticas vencedoras serão aceleradas pelo Laboratório Central de Inovações (LabSin) para serem replicadas em outros órgãos.

Para conferir o ranking dos premiados, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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