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Unidades do Detran-MT estarão fechadas no feriado de Carnaval

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que todas as unidades do órgão estarão fechadas nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira) e no dia 5 de março, no período da manhã (quarta-feira de cinzas).

O fechamento será em virtude do feriado prolongado de Carnaval, conforme decreto estadual nº 1.183/2025, que trata dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado.

O expediente retornará no dia 5 de março, a partir das 14h, em todas as unidades. O Detran-MT reforça que o atendimento presencial é realizado mediante agendamento, que deve ser feito pelo site oficial da autarquia (www.detran.mt.gov.br).

O Detran também disponibiliza muitos serviços de forma online, que podem ser feitos 24 horas por dia, pelo aplicativo MT Cidadão.

São eles:

  • Renovação da CNH;
  • Emissão do Licenciamento Anual;
  • Transferência veicular digital;
  • Segunda via da CNH;
  • Troca para CNH definitiva;
  • Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
  • Troca para Placa Mercosul;
  • Segunda via de CRV
  • Inclusão de financiamento;
  • Baixa de financiamento;
  • Requerimento para condutor PCD;
  • Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);
  • Emissão de certidão do condutor;
  • Consulta de informações de veículos;
  • Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros;
  • Emissão da credencial de estacionamento de idoso (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
  • Indicação de Real Infrator (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito).
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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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