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Três são presos em flagrante pela Polícia Militar por tráfico de drogas em Cáceres

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Dois homens e uma mulher foram presos na noite desta terça-feira (9.12), por policiais militares do 6º Batalhão, suspeitos por tráfico ilícito de drogas, em Cáceres (220 km de Cuiabá). As equipes apreenderam seis porções grande de substância análogas à maconha, três aparelhos celulares e uma balança de precisão.

Em rondas, durante desdobramento da Operação Resposta Imediata, no bairro Empa, os policiais militares receberam informações de que dois homens estariam se deslocando até a casa de uma mulher, na mesma região, para buscar grande quantidade de entorpecentes.

A partir da denúncia de possível tráfico de drogas, os militares reforçaram o policiamento e flagraram os suspeitos próximo ao endereço informado. Durante abordagem, as equipes apreenderam com um deles, porções de maconha.

À PM, eles relataram que a comparsa entregou as drogas. Os militares foram até a casa da denunciada, que também foi detida em flagrante. Aos militares, ela confessou que armazena os ilícitos a mando de uma facção criminosa. No local, foram encontradas outras porções de maconha, uma balança de precisão e três celulares.

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O trio foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Resposta imediata

A ação integra a Operação Força Total – Resposta Imediata, vinculada ao Programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas, do Governo do Estado. Desde setembro, as forças policiais têm intensificado o policiamento em Cáceres, com reforço das equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Força Tática, Companhia Raio e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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