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Teste do novo sistema de alerta da Defesa Civil de Mato Grosso será neste sábado (27)

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A Defesa Civil de Mato Grosso vai realizar um teste de demonstração do sistema “Defesa Civil Alerta” neste sábado (27.9), a partir das 14h. A ferramenta está em fase de implementação no Estado e busca aprimorar a comunicação com a população em situações de risco e emergência.

A mensagem enviada será: “Defesa Civil DEMONSTRAÇÃO do novo sistema de alerta de emergência de Mato Grosso. Mais informações, consulte o site Defesa Civil Alerta”.

Vai receber o alerta a população que estiver nos municípios de Cuiabá, Rondonópolis, Tangará da Serra e Rio Branco. Todos os aparelhos com conexão 4G ou 5G e com sistema operacional Android superior à versão 11 e iOS 17, dentro da área do município, receberão o aviso.

A mensagem irá aparecer na tela do celular sobreposta aos demais aplicativos que possam estar em uso e será acompanhada de um alerta sonoro, do tipo sirene, que irá tocar mesmo se o celular estiver no modo silencioso. Para receber o alerta não há necessidade de cadastro prévio.

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A Defesa Civil reforça que a mensagem é apenas um teste da nova ferramenta e não há motivo para pânico.

Outros canais de comunicação

O novo sistema, Defesa Civil Alerta, complementa outros canais já existentes para comunicação de situações de emergência, como envio de SMS e mensagens no Whatsapp, além das orientações e alertas pelas redes sociais.

Para se cadastrar para receber os alertas via SMS, basta enviar o CEP de interesse para o número 40199. Já para receber alertas pelo Whatsapp, o CEP deve ser enviado para o número (61) 2034-4611. A população também pode se informar pelo Instagram da Defesa Civil Estadual: @defesacivilmt.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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