MATO GROSSO

STF autoriza Estado a cortar incentivos de empresas que aderirem à moratória da soja

Publicado em

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da moratória da soja. Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026.

A decisão atendeu a pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro de 2024. Sem a lei estadual, empresas praticavam a moratória da soja contra produtores mato-grossenses.

“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, destacou Dino, em sua decisão.

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

Leia Também:  Governo de Mato Grosso regulariza imóveis e beneficia 392 famílias com escrituras definitivas

No entanto, o Código Florestal Brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. No caso da Amazônia, os proprietários de terra devem manter 80% da área preservada e podem produzir em apenas 20%. E até mesmo a abertura de área legal fica prejudicada com a moratória da soja, que desrespeita a legislação brasileira, por isso, Mato Grosso criou a lei 12.709/24.

“Vale dizer: o poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, apontou o ministro.

Conforme a lei estadual, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.

A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.

Leia Também:  Hospital Regional de Sinop realizou 4.469 cirurgias em 2025

A decisão final caberá ao Plenário do STF.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros extingue incêndio em carretas em Campo Novo do Parecis

Published

on

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na madrugada desta quarta-feira (20.5), um incêndio de grandes proporções envolvendo dois veículos de carga no bairro Milão, em Campo Novo do Parecis (a 388 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada via 193, por volta das 3h20, para atender a uma ocorrência de incêndio veicular nas proximidades da Prefeitura Municipal. Imediatamente, as equipes foram empenhadas no atendimento.

No local, os bombeiros constataram que o incêndio atingia dois conjuntos veiculares articulados, compostos por cavalo mecânico e semirreboque. Um dos veículos já estava completamente tomado pelas chamas, apresentando comprometimento estrutural avançado devido à elevada carga térmica provocada pela soja transportada, além da influência dos ventos, que favoreceram a propagação do fogo.

Diante da situação, os militares iniciaram imediatamente o combate direto ao incêndio, conseguindo preservar parcialmente um dos conjuntos veiculares e evitar que o fogo se alastrasse totalmente. Entretanto, o segundo veículo já se encontrava completamente consumido pelo fogo, apresentando colapso parcial da estrutura devido à elevada exposição térmica.

Leia Também:  Setasc realiza primeira reunião da Comissão Intergestores Bipartite de 2026

Devido à complexidade da ocorrência e ao elevado consumo de água durante a operação, foi necessário o reforço de equipes para garantir o abastecimento contínuo das viaturas e o suporte operacional no combate às chamas.

Após a extinção do incêndio, os bombeiros realizaram o trabalho de rescaldo, com resfriamento da carga remanescente e eliminação de focos residuais, a fim de evitar o reacendimento.

Apesar dos danos materiais, não houve registro de feridos. A Polícia Militar também esteve presente no local para adoção das providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA