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Sorteio do Nota MT distribui R$ 900 mil nesta quinta-feira (13)

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O Programa Nota MT realiza nesta quinta-feira (13.04) o sorteio referente ao mês março, a partir das 09h, na Secretaria de Fazenda (Sefaz). Esse será o quarto concurso com o novo sistema de premiações, que desde o mês de janeiro distribui R$ 900 mil mensalmente.

Serão sorteados mil prêmios de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil. Ao todo, concorrem às premiações 392.937 usuários cadastrados no programa e que pediram CPF na nota no período de 1º a 31 de março de 2023.

De acordo com a Sefaz, para este sorteio foram gerados 2.654.995 bilhetes a partir das notas fiscais (NF-e e NFC-e) e 11.914 oriundos de bilhetes eletrônicos de passagens intermunicipais e interestaduais (BP-e). As emissões de passagens com o CPF do consumidor registraram um aumento de 130,67% em relação ao mesmo período de 2022.

Para participar dos sorteios do Nota MT, o cidadão deve ser cadastrado no programa, que pode ser feito pelo site ou aplicativo e solicitar o CPF na nota nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais do estado. Além de concorrer aos prêmios, a pessoa também ajuda uma entidade social indicada no ato do cadastro, caso venha a ser sorteado.

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O sorteio referente ao mês de março será transmitido ao vivo, nas redes sociais da Sefaz e do Governo de Mato Grosso. O resultado com os bilhetes sorteados estará disponível no site e aplicativo do Nota MT, logo após o encerramento da transmissão.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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