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Sinfra inicia manutenção na MT-140 entre Campo Verde e Santa Rita do Trivelato

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) começou nesta terça-feira (20.05) uma operação de manutenção e conservação na rodovia MT-140, no trecho entre os municípios de Campo Verde e Santa Rita do Trivelato. A ação tem como objetivo garantir mais segurança e melhores condições de tráfego para os usuários da via.

“Com o aumento da produção na região, a MT-140 passou a ter um perfil de transporte de carga semelhante ao de uma rodovia federal. Essa manutenção vai garantir que no período da seca as condições do trânsito sejam melhores”, afirma a secretária adjunta de Obras Rodoviárias da Sinfra-MT, Nivia Calzolari, lembrando que a manutenção só pode iniciar com o fim do período chuvoso no Estado e seguirá pelos próximos dias.

O Governo de Mato Grosso asfaltou 281 km da MT-140 e construiu quatro pontes de concreto ao longo do trajeto. Por conta dos investimentos, a rodovia se tornou uma rota estratégica para o escoamento da produção, conectando diretamente a região de Sorriso à região de Campo Verde, sem a necessidade de utilização da BR-163.

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No entanto, com as obras na BR-163, a MT-140 passou a ser utilizada como desvio, recebendo um tráfego intenso de veículos pesados — mais de 1.200 caminhões por dia. O aumento repentino no fluxo, aliado ao período prolongado de chuvas, que chegou há quase oito meses, acelerou o processo de desgaste do pavimento.

Por todas essas razões, o Governo de Mato Grosso prevê a concessão deste trecho da MT-140 à iniciativa privada, como forma de garantir a manutenção contínua. O leilão da rodovia está previsto para o início de agosto, na Bolsa de Valores de São Paulo.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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