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Seplag promove ‘’Café no Escritório’’ para debater otimização e integração de processos

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) realiza a 6° edição do “Café no Escritório”. Na modalidade online, a transmissão ocorrerá na quinta-feira (27.06), das 13h30 às 16h30, e será mediada pela coordenadora do Escritório Central de Processos de Negócios, Regina Doy.

Essa edição abordará a cultura de Gestão por Processos, que busca a integração dos diversos setores de uma mesma organização, como no caso da administração pública. Será mais uma oportunidade de aprendizagem por meio da troca de experiências entre os servidores públicos que atuam nas áreas de gestão e tecnologia.

Além disso, o “Café no Escritório” contará com palestras do coordenador de Governança, Riscos e Compliance, Clézio de Alcântara, do professor de gestão de software, Dácio Castro, do especialista Black Belt no uso da metodologia Lean Six Sigma, Eduardo Riga.

Serão apresentados cases de sucesso voltados para o gerenciamento de processos de negócio que podem ser adaptados e implantados no setor público. Os interessados no evento, podem desde já ativar o lembrete, acessando este link, no canal da Seplag-MT.

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Haverá certificação de quatro horas para os participantes que, no dia do evento, assinarem a lista de presença.

O Escritório Central de Processos é uma coordenaria da Seplag. Ela trabalha na promoção e disseminação da cultura da automação dos processos organizacionais na administração pública, alinhada ao planejamento estratégico para garantir entregas efetivas.


*Com supervisão de Dayanne Santana

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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