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Sema solta 9 aves que estavam em reabilitação com tutora de Várzea Grande

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou, nesta semana, a soltura de 9 aves que estavam com uma tutora, no município de Várzea Grande, em reabilitação.

De origem diversa, as aves estavam em um recinto onde foi possível treinarem voos, o que as tornou aptas a retornar à natureza.

Elas foram soltas na pousada Rio Mutum, na região de Mimoso, em Santo Antônio de Leverger.

As espécies são 7 periquitos-de-encontros-amarelos, 1 periquitão-maracanã e 1 maracanã.

“Nós temos uma biodiversidade muito grande e são vários os acontecimentos com os animais, então é um trabalho árduo. É muito importante esta parceria que a Sema tem com tutores, que ajuda nessa reabilitação dos animais e proporciona estes resultados positivos”, explica o gerente de Fauna da Sema, Waldo Troy.

Anta Amora

Outro animal devolvido à natureza pela Gerência de Fauna foi a anta Amora. O animal silvestre foi resgatado ainda muito filhote, com semanas de vida, e depois de exames em uma clínica conveniada ficou aos cuidados da Secretaria de Meio Ambiente. Com cinco meses e apta para introdução à natureza, foi levada para uma área de soltura de animais de responsabilidade da Sema em Sorriso.

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“Os filhotes de anta são muito frágeis e vulneráveis e o cuidado nos primeiros meses tem que ser intensivo porque eles podem vir a óbito em poucos dias. Para nós é muito gratificante conseguir esse resultado e tornar possível a reabilitação da Amora, que ficou sob nossos cuidados desde filhote até o momento da soltura”, diz Waldo.

Balanço

Em 2023 já foram realizadas 64 solturas de 29 répteis, 9 mamíferos e 26 aves. Os animais com maior número de soltura foram 12 jabutis, 7 periquitos-de-encontros-amarelos, 6 tracajá, 4 gambá, 4 jiboias e 4 corujas.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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