A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em conjunto com as Polícias Militar e Civil de Mato Grosso, realizou uma nova etapa da Operação Piracema que resultou na apreensão de 34 kg de pescado ilegal e de uma arma de fogo, e na aplicação de R$ 15,4 mil em multa.
A ação ocorreu nos municípios de Poconé e Santo Antônio de Leverger, com o apoio da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3° CIPM – Santo Antônio de Leverger) e da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), nos dias 23 e 24 de outubro, respectivamente.
Em Poconé (a 104,7 km de Cuiabá), além da arma de fogo sem documentação, foram apreendidas cinco munições, após a abordagem de uma camionete Amarok na estrada do Ribeirãozinho. O condutor do veículo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil (Depol) no município para providências.
Já em Santo Antônio de Leverger (a 6,7 km de Cuiabá), durante patrulhamento terrestre na região da comunidade Barranco Alto I, os agentes ambientais recolheram 34 kg de pescado ilegal das espécies Pacu, Pacu-Peva e Piau, a maior parte abaixo da medida permitida para captura, após vistoria realizada em um veículo Celta.
O responsável foi autuado pelo transporte de pescado proveniente da pesca proibida, no valor de R$ 15,4 mil, e o produto encaminhado para a Dema.
O período de defeso da piracema nos rios de Mato Grosso começou no dia 2 de outubro e segue até 1º de fevereiro de 2024.
Canal de denúncia
A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais.
Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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