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Sema-MT apreende 431 kg de pescado ilegal durante operação em Santo Antônio de Leverger

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A equipe de fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu 431 kg de pescado das espécies cachara e pintado, durante patrulhamento terrestre realizado no município de Santo Antônio de Leverger. A ação ocorreu no âmbito da Operação Piracema, realizada nessa quarta-feira (22.11).

Um veículo Fiat Siena, utilizado para transportar o pescado ilegal, também foi apreendido durante a ação, que teve o apoio da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM) e da 4ª Companhia Independente de Segurança Institucional do Centro Político (Cia Palácio). No momento da abordagem, o motorista fugiu do local abandonando o veículo.

O produto apreendido foi doado para o Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCanMT), centro de referência em atendimento a pacientes oncológicos no Estado, e as informações da ocorrência repassadas à Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), para identificação e responsabilização do infrator.

O período de defeso da piracema nos rios de Mato Grosso começou no dia 2 de outubro e segue até o dia 1º de fevereiro de 2024. A intensificação da fiscalização, por terra e água, é parte dos esforços contínuos da Sema-MT para proteger a fauna aquática durante o período em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para desova, possibilitando a reprodução.

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Canal de denúncia

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Sema-MT pelo telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp (65) 98153-0255.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

*Sob a supervisão de Nayara Takahara

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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