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Sema inicia cadastro de voluntários para resgate e manejo de animais silvestres em unidades de conservação

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) abriu nesta quinta-feira (24.7) canal para cadastro de voluntários que tenham interesse em atuar no resgate, manejo e destinação dos animais silvestres em Unidades de Conservação geridas pelo órgão ambiental.

Após o credenciamento, a Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema realizará a seleção e convocação para formação das equipes multidisciplinares. De acordo com a Instrução Normativa nº 03/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, podem se cadastrar pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, e jurídicas. Acesse o formulário (https://forms.gle/1Q8qQchyVeuEGcUN7)

Segundo o coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, Éder Toledo, a seleção será feita com base nas informações colhidas no formulário eletrônico. Além da identificação pessoal, no momento do cadastro, o interessado deve informar a área de formação, se possui alguma restrição médica, entre outros dados.

“Importante esclarecer que o credenciamento não configura autorização imediata para o exercício das atividades. Somente as equipes selecionadas e convocadas vão atuar nas atividades de resgate, manejo e destinação dos animais silvestres em unidades de conservação estadual, sob a gestão da Sema, até 31 de dezembro”, afirmou o coordenador.

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Éder Toledo reforçou ainda que o trabalho não gera vínculo empregatício e não possui qualquer espécie de remuneração. “É uma atividade considerada de relevante interesse público”, esclareceu.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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