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Sema e município de Sorriso desenvolvem projeto para aproveitamento de resíduos de podas e da construção civil

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) firmou parceria para realização de projeto piloto, no município de Sorriso, voltado ao aproveitamento de resíduos florestais oriundos de processo de podas e da construção civil em perímetro urbano, com geração de créditos no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).

A iniciativa deve servir de base para elaboração de normatização sobre a temática em nível estadual. A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, explica que o projeto será desenvolvido por meio de cooperação mútua entre a Sema e município de Sorriso, tendo como interveniente o Ministério Público Estadual.

“Desenvolver soluções para o aproveitamento de resíduos provenientes de podas urbanas e da construção civil é uma medida estratégica de gestão ambiental. Além de eliminar passivos que sobrecarregam aterros e estimulam o descarte irregular, conferimos destinação nobre a um recurso natural já disponível, promovendo eficiência no uso de materiais, redução de impactos e alinhamento às melhores práticas de sustentabilidade”, ressaltou a secretária.

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O secretário de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) de Sorriso, Clóvis Picolo Filho, destaca que o projeto representa um importante passo na gestão ambiental e no fortalecimento de boas práticas ambientais. “Com esta iniciativa, todo o resíduo ambiental urbano poderá ser rastreado, descartado de forma correta e com segurança jurídica”, afirmou.

Segundo a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, a realização do projeto piloto para aproveitamento dos resíduos florestais oriundos de podas e da construção civil é uma medida que contribui para a desativação do “lixão” em Sorriso, que é objeto de TAC celebrado em 2013 com o município.

“O termo de cooperação destrava obrigações pendentes, especialmente quanto à destinação dos resíduos da construção civil e das podas. O Ministério Público vê com bons olhos a parceria entre a Sema e o município, que inicia um projeto piloto para transformar um passivo ambiental antigo em um processo regulado e sustentável.”, ressaltou a promotora.

Como vai funcionar

Segundo a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Tatiana Arruda, o aproveitamento consistirá em dois tipos de resíduos, os oriundos de podas urbanas autorizados pelas prefeituras e os resíduos de madeiras serrada de construção civil, que são madeiras usadas para a produção de cavaco.

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“Trata-se de um projeto piloto. O município de Sorriso vai fazer a quantificação dos resíduos e promover a emissão da autorização. A Sema promove o lançamento no Sistema de Controle de Transporte Florestais”, explicou.

A prefeitura de Sorriso enviará à Sema a Autorização de Aproveitamento de Resíduo Florestal com informações como a quantidade de produtos a serem lançados, devidamente separados como resíduos de podas urbanas e de construção civil. O órgão ambiental colocará então o saldo autorizado no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisfora), para a transformação em cavaco.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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