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Sema disponibiliza atendimento online e presencial para cidadãos tirarem dúvidas sobre o Simcar

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Interessados em esclarecer dúvidas sobre o Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) podem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). O agendamento online está aberto para o atendimento ao público desde o início do mês.

Os atendimentos ocorrem as segundas, quartas e sextas-feiras, tanto de forma online quanto presencial, sendo este na sede da Pasta, em Cuiabá. A iniciativa integra as ações do órgão ambiental para aumentar as validações dos Cadastros Ambientais Rurais em Mato Grosso.

Ao agendar, é possível escolher o horário e a preferência entre as modalidades online e presencial. Para a consulta de um número maior de cadastros, é necessário realizar mais de um agendamento, pois o atendimento por cadastro leva em média 30 minutos.

Os canais de atendimento pelo WhatsApp 65 3613-7288, telefone 65 3613-7282/7267 e e-mail [email protected] continuam funcionando normalmente.

Veja o passo a passo para agendar o atendimento:

1. Acesse o formulário no site da Sema, clique aqui;
2. Clique no cartão de agendamento;
3. Selecione data e horário;
4. Preencha com os seus dados pessoais e indique o número do Simcar;
5. Indique se você é proprietário da área, responsável técnico do processo ou representante legal;
6. Clique em Reservar;
7. Pronto! Você verá a confirmação da reserva e receberá um e-mail confirmando a agenda;
8. No dia e horário marcado compareça à sede da Sema na Rua C, s/n – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT.

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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