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Sema analisa qualidade da água em cinco rios do Alto Paraguai; quatro estão impróprias para banho

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) analisou a qualidade da água de cinco praias do Alto Paraguai nos municípios de Diamantino, Nortelândia e Nova Marilândia.

Apenas a praia Rota do Sol, no Rio Santana, em Nortelândia, foi considerada própria para banho.

Em Diamantino, foram analisadas as praias Ribeirão Vermelho, Frei Manoel e Areial. Já em Nova Marilândia, a água da praia dos Cachorros foi estudada. Todas foram classificadas como impróprias para recreação primária.

As análises foram solicitadas pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior (CBH) e realizadas em parceria com a Sema. As amostras foram coletadas pelo CBH e analisadas pela equipe técnica do Laboratório de Monitoramento da Água e do Ar.

A avaliação faz parte da campanha de balneabilidade, que verifica a qualidade da água dos rios para recreação primária, definida pelo contato direto e prolongado com a água, classificando as praias como próprias ou impróprias.

Campanha de Balneabilidade 2024

A campanha é realizada todos os anos em várias regiões do Estado. A Sema, por meio do Laboratório de Monitoramento da Água e do Ar, realiza a análise da água em praias com maior número de visitantes e a classifica como própria ou imprópria para banho.

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A utilização da água para fins recreativos é comum, principalmente nos rios próximos às cidades, onde ocorre a formação de praias na época da seca. Por esse motivo, torna-se relevante conhecer a qualidade da água para garantir a conservação dos recursos hídricos e a proteção da saúde da população.

A campanha de balneabilidade tem início no período seco, que é quando as temperaturas aumentam, a vazão dos rios reduz, as praias fluviais aparecem e o fluxo de banhistas aumenta. As primeiras praias são analisadas em junho.

Orientações da Sema

A Sema orienta a população a sempre evitar a recreação de contato primário (balneabilidade) nos locais classificados como impróprios, evitar o banho depois da ocorrência de chuvas de maior intensidade, evitar ingestão de água destes locais sem o devido tratamento e redobrar atenção com crianças e idosos.

A população também pode comunicar à Sema eventos ou circunstâncias que possam levar a dúvidas quanto à manutenção da condição de balneabilidade de qualquer recurso hídrico utilizado para recreação de contato primário, para que a pasta, se necessário, adote providências de novas avaliações.

Como é feita a análise

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A coleta da balneabilidade tem a sua metodologia descrita na Resolução nº 274/2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Ela consiste na coleta de amostras, durante 5 semanas consecutivas, em locais utilizados por banhistas para recreação de contato primário (balneabilidade), no trecho onde é possível atingir a isóbata de 1 metro.

São coletadas amostras para análise microbiológica e medido o pH. As amostras são acondicionadas em caixas térmicas e enviadas para análise no Laboratório da Sema, em Cuiabá, onde são processadas. Esse processo vai se repetir uma vez por semana, durante 5 semanas.

Ao final, técnicos da Sema emitem um boletim informando se a praia está própria (excelente, muito boa ou satisfatória) e imprópria para banho.

Tanto a análise como a classificação de balneabilidade são importantes. Ao verificar a existência de lançamentos de esgoto sanitário, fezes de animais ou presença de microrganismos patogênicos próximos aos rios, é possível evitar doenças como poliomielite, cólera, hepatite, febre tifóide, gastroenterite, doenças da pele, entre outras. Portanto, é possível garantir a conservação dos recursos hídricos e proteger a saúde da população.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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