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Sema abre inscrições para 2º Workshop Estadual sobre Segurança de Barragens em Sinop

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) está com inscrições abertas para o 2º Workshop Estadual sobre Segurança de Barragens, que será realizado no dia 3 de setembro de 2025, das 8h30 às 17h, no auditório da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), em Sinop.

Nesta edição, o evento retorna com o objetivo de promover a capacitação de profissionais da área, contribuir para o esclarecimento de dúvidas de empreendedores do setor e fortalecer a cultura da segurança de barragens em Mato Grosso. A iniciativa busca continuar ampliando o conhecimento e fomentando a divulgação de informações técnicas e normativas sobre o tema.

O workshop é promovido pela Sema, em parceria com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Mato Grosso (IBAPE-MT). O evento, gratuito e presencial, é voltado a profissionais da área, estudantes, empreendedores e demais interessados no tema.

Além de representar uma oportunidade única de diálogo técnico entre a comunidade, empreendedores e responsáveis técnicos, o curso também apresentará a atuação da Sema, por meio da Gerência de Segurança de Barragens, no que diz respeito à análise, classificação e fiscalização das barragens no estado.

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Os participantes que cumprirem pelo menos 75% da carga horária terão direito a certificado de participação. As inscrições ficam abertas até o dia 3 de setembro de 2025 e podem ser realizadas neste link.

Serviço:

Data: 03 de setembro de 2025

Local: Auditório da UNEMAT – Campus Universitário de Sinop, Sinop/MT

Modalidade: Presencial

Evento gratuito

*Texto com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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