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Sefaz abre consulta pública para elaboração do orçamento estadual de 2025

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibiliza a partir desta segunda-feira (18.03), a consulta pública eletrônica para elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2025. O cidadadão pode contribuir através de formulário eletrônico disponível no site da secretaria.

Entre os dias 18 de março a 1º de abril a população mato-grossense, bem como as entidades representativas poderão fazer sugestões para a elaboração do orçamento estadual de 2025. Clique aqui para participar. 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, e dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e despesas do Orçamento do Estado para o exercício subsequente.

A iniciativa tem o objetivo de assegurar a participação popular no processo de elaboração do orçamento estadual e reflete o compromisso do Governo de Mato Grosso com a democracia e transparência. É o momento que a sociedade manifesta suas opiniões e sugestões, auxiliando no planejamento das políticas públicas, de prioridades e na destinação dos recursos públicos.

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A consulta pública é aberta a todos os interessados, seja a sociedade civil organizada, entidades de classe, organizações não governamentais ou qualquer cidadão mato-grossense que deseje contribuir. As contribuições recebidas serão analisadas e encaminhadas aos setores competentes como sugestão para compor o projeto de lei.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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