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Seduc prorroga inscrições para a 3ª edição do concurso “SuperChef da Educação”

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) anunciou, nesta segunda-feira (26.5), a prorrogação das inscrições para a 3ª edição do concurso “SuperChef da Educação – Melhores Receitas 2025”.

O novo prazo para inscrição é até o dia 6 de junho de 2025, oferecendo aos profissionais da alimentação escolar da rede estadual mais tempo para participar.

O concurso visa valorizar os profissionais responsáveis pela alimentação nas escolas públicas, incentivando a criatividade e a inovação na elaboração de pratos saudáveis e saborosos para os estudantes.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas por meio do site oficial da competição. No momento da inscrição, é necessário cadastrar uma receita salgada inédita, contendo obrigatoriamente uma proteína de origem animal, como carne bovina, suína, frango ou peixe.

A competição é dividida em quatro etapas, com avaliação das receitas por nutricionistas da Seduc. Os critérios incluem criatividade, apresentação, sabor, aroma e textura.

Todos os participantes aprovados na primeira etapa receberão certificados de participação. Na semifinal, os três primeiros colocados dividirão R$ 6 mil em prêmios. Na final, os prêmios são de R$ 9 mil para o 1º lugar, R$ 7 mil para o 2º e R$ 5 mil para o 3º colocado.

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O “SuperChef da Educação” faz parte da política educacional Alimentação Escolar, uma das 30 políticas que integra o Plano EducAção 10 anos. A iniciativa destaca a importância da alimentação escolar de qualidade no processo educacional e no desenvolvimento dos alunos.

Para mais informações e inscrições, acesse o site oficial da competição

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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