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Seduc abre inscrições para Atesto de Libras e oferta 200 vagas para certificação de proficiência

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou o edital do Atesto de Libras 04/2026, processo que certifica a proficiência na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para profissionais interessados em atuar como intérpretes ou instrutores na Rede Estadual de Ensino. O processo é organizado pelo Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial de Mato Grosso (Casies/MT), da Seduc.

O Atesto tem como objetivo avaliar habilidades de tradução, interpretação e ensino da Libras, garantindo que profissionais que atuam com estudantes surdos ou com deficiência auditiva tenham domínio adequado da língua e possam contribuir para uma educação mais inclusiva.

As inscrições estarão abertas até o dia 22 de março, são gratuitas, e realizadas exclusivamente de forma online, por meio de formulário eletrônico disponível no site do CASIES. Ao todo, são ofertadas 200 vagas para candidatos que desejam participar da prova prática de certificação.

Para se inscrever, é necessário ter idade mínima de 18 anos, ensino médio completo ou nível superior e comprovar formação em cursos de Libras com carga horária mínima de 150 horas, incluindo a descrição do conteúdo programático. No momento da inscrição, os candidatos devem anexar documento oficial com foto e certificado de conclusão do ensino médio.

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Após a etapa de inscrição e validação da documentação, os candidatos participarão de prova prática presencial, que será aplicada no dia 11 de abril, no Centro Estadual de Educação Inclusiva (CEEI), onde funciona o Casies, em Cuiabá.

Para candidatos ouvintes, a avaliação será composta por duas atividades: interpretação simultânea de um texto em Língua Portuguesa para Libras e tradução oral de um vídeo em Libras para a Língua Portuguesa.

Já para candidatos surdos, a prova consistirá na apresentação de uma aula em Libras sobre tema previamente definido pela comissão organizadora.

A avaliação levará em consideração critérios como coerência, estrutura gramatical da Libras, adequação ao contexto comunicativo, didática e domínio da Língua Portuguesa. Para ser considerado apto, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 7 pontos.

O resultado final será divulgado no site do Casies e os candidatos aprovados receberão o certificado por e-mail em até 30 dias após a publicação do resultado. O documento comprova a proficiência e é requisito para atuação em atividades de tradução, interpretação ou ensino da Libras na rede pública de ensino.

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O edital completo, bem como todas as atualizações do processo, deve ser acompanhado exclusivamente pelo site do Casies.

Cronograma
• Divulgação do edital: 12 a 17 de março
• Período de inscrição: 18 a 22 de março, até 23h59
• Resultado preliminar da inscrição: 24 de março, após 17h30
• Recurso da inscrição: 25 de março, após 17h30
• Lista final das inscrições deferidas e indeferidas: 26 de março, após 17h30
• Divulgação das salas e horários da prova: 30 de março, após 17h30
• Disponibilização dos textos para a prova: 7 de abril, a partir das 8h
• Aplicação da prova: 11 de abril, das 8h às 17h
• Resultado preliminar: 4 de maio, após 17h30
• Recurso da prova: 5 de maio, a partir das 8h
• Resultado final: 8 de maio, a partir das 8h
• Disponibilização dos certificados: 8 de junho

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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