MATO GROSSO

Sedec e Ministério do Turismo orientam guias sobre obrigatoriedade de registro no Cadastur

Publicado em

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec) e o Ministério do Turismo realizam ações de fiscalização e orientação com guias turísticos sobre a obrigatoriedade do registro no Cadastur para exercer a atividade profissional. As ações ocorrem entre os dias 18 e 20 de outubro, nos municípios de Poconé, Nobres e Chapada dos Guimarães.

O secretário adjunto de Turismo, Felipe Wellaton, destacou a importância da parceria com o Ministério do Turismo para assegurar a regularidade dos profissionais que atuam em Mato Grosso.

“Esse apoio do Governo do Estado é para termos um turismo com boas experiências e mais segurança. Por meio do diálogo, conseguimos desenvolver ações de conscientização não apenas com os guias locais, mas também incentivamos os turistas a procurarem profissionais que estejam devidamente cadastrados junto ao Ministério do Turismo. Basta que confiram as credenciais no site do Cadastur”, pontuou.

As primeiras fiscalizações ocorreram na área de desembarque do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, e na Rodovia Transpantaneira, em Poconé, com apoio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Turismo.

Leia Também:  Ministérios emitem nota sobre caso de racismo contra Vini Jr

“Precisamos vir até o local, monitorar e entender o que está acontecendo. Nossa fiscalização tem, inicialmente, o objetivo de orientar e mostrar aos guias, pousadeiros e agências a obrigatoriedade do cadastro e a necessidade de contratar profissionais regulamentados, qualificados para exercer a atividade. Desta forma, o turista terá uma experiência boa e segura, garantindo que ele volte ou indique o destino. Essa ação é uma semente inicial”, explica a coordenadora de Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo, Daniela Henriques Saraiva.

Nesta quinta-feira (19), as fiscalizações seguiram em Chapada dos Guimarães, no período sa manhã, e continuaram em Nobres, no período vespertino. Na sexta-feira (20), as ações encerram com uma reunião entre o Ministério do Turismo e os guias locais, na sede da Secretaria Adjunta de Turismo.

Cadastur

O Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. Conforme as Leis n°11.771/08 e n°8.623/93, as atividades de acampamento turístico, agência de turismo, guia de turismo, parque temático, meio de hospedagem, transportadora turística e organizadora de eventos são obrigadas a realizar o cadastro. A não observância da legislação pode acarretar multa e demais penalidades.

Leia Também:  Projeto Caminhos do Morro promove 3ª edição do Dia Especial Turismo Rural

O registro é gratuito e pode ser feito no site do Cadastur. Após análise do Ministério do Turismo, o solicitante recebe certificado e crachá do Cadastur, bem como, os benefícios para pessoa física e/ou pessoa jurídica cadastrada nos programas do ministério.

Para guias é necessário a apresentação de certificado ou diploma de conclusão de curso específico de educação profissional, sendo de nível técnico em guia de turismo. Uma das oportunidades é o Pacto Educativo entre a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso (Seduc) e o Instituto Católico de Ensino Técnico Profissionalizante (ICET), com inscrições abertas para o curso de técnico em Guia de Turismo, ofertado gratuitamente.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Governo de MT constrói solução definitiva e resolve demanda antiga do Parque Cristalino II

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Conscientização sobre autismo, insalubridade e homenagem à DHPP são temas da tribuna livre

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA