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Sede do Procon Estadual muda de endereço a partir de segunda-feira (10)

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A partir de segunda-feira (10.07), o Procon Estadual, órgão de defesa do consumidor vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), passa a atender no Ganha Tempo da Praça Ipiranga. O horário de atendimento continua das 8h às 17h para registro de reclamações, orientações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explica que o prédio sede do órgão, localizado na Rua Baltazar Navarros, n. 567 (antigo Sine), no bairro Bandeirantes, em Cuiabá, passará por reformas.

“A partir da próxima segunda-feira o endereço oficial da sede do Procon Estadual é o do Ganha Tempo da Praça Ipiranga. Todos os serviços prestados ao público presencialmente serão realizados de lá, bem como o envio de notificações e recebimento de correspondências. O novo endereço também deverá constar nos cartazes obrigatórios disponibilizados pelos fornecedores nos estabelecimentos comerciais e nas notas fiscais e deverão ser atualizados”, alerta Gisela Simona.

Na sexta-feira (07.07) já não haverá mais atendimento ao público no prédio da sede localizado no Bairro Bandeirantes devido aos procedimentos de mudança. O atendimento presencial, que é por ordem de chegada, prossegue normalmente em todos os postos de Ganha Tempo.

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Novo endereço oficial do Procon-MT
PROCON/MT – sede do Ganha Tempo – Praça Ipiranga – Travessa Paes de Oliveira, s/n – Centro, Cuiabá – MT, CEP: 78005-260.

Outras opções de atendimento

Em Cuiabá, além da unidade do Ganha Tempo da Praça Ipiranga, que abrigará a sede do órgão, em Cuiabá, os consumidores podem buscar atendimento nos postos do Ganha Tempo do CPA (de 8h às 17h) e no Posto do Procon na Assembleia Legislativa (de 7h às 17h).

Em Várzea Grande, os consumidores podem procurar o posto do Procon-MT no Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Várzea Grande Shopping (de 10h às 18h).

O atendimento é por ordem de chegada em todas as unidades.

O Procon-MT também disponibiliza o atendimento por WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098. O consumidor pode, ainda, registrar reclamação online, pela plataforma Consumidor.gov.br.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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