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Secretaria de Educação promove último aulão reunindo estudantes em uma tarde de revisão intensa

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) realiza, nesta sexta-feira (14.11), o último aulão de véspera para a segunda prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que acontece no domingo (16). O aulão será das 12h às 18h, no Senai Várzea Grande com transmissão ao vivo no canal do YouTube.

Durante a aula, serão reforçados os temas e conteúdos mais abordados no dia da prova. Além disso, os estudantes também vão receber orientações e dicas para resolução de questões relacionadas a Física, Química, Biologia e Matemática.

Discutindo as disciplinas que caem no segundo dia do Enem, o aulão será aberto e transmitido para todos os estudantes da rede estadual de ensino. Os alunos do 3º ano do Ensino Médio e dos 2º e 3º semestres da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual, inscritos ou não no cursinho Pré-Enem Digit@l MT, também podem participar.

De acordo com o secretário de Educação, Alan Porto, “desde maio, a preparação dos estudantes incluiu simulados e atividades, além das avaliações do sistema estruturado. Os professores puderam elaborar questões e materiais didáticos direcionados ao Enem”, disse ele.

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No total, mais de 37 mil estudantes da rede estadual que estão concluindo o Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) estão aptos para realizar as provas. Desse total, mais de 27 mil alunos se prepararam por meio do Pré-Enem Digit@l MT, da Seduc.

O Pré-Enem, Digit@l MT faz parte das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que visa colocar a rede estadual entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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