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Rotam prende primos, recupera veículo furtado e apreende arma de fogo e munições

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam dois primos, ambos de 26 anos, pelos crimes de furto, receptação e posse irregular de arma de fogo, na noite desta sexta-feira (31.10), em Cuiabá. Na ação, um veículo foi recuperado e uma arma de fogo e munições apreendidas.

A equipe da Rotam foi acionada pelo gerente de uma empresa que afirmou que um dos funcionários do local havia furtado um veículo Volkswagen T-Cross, do pátio da empresa. Ainda segundo a denúncia, o suspeito seria o vistoriador do pátio com os veículos e já teria cometido outros furtos semelhantes.

Com as informações recebidas sobre o suspeito, os policiais seguiram até a localização do homem e fizeram sua abordagem. Ao se apresentar para a Rotam, ele confessou o furto do veículo e de outros carros da empresa, afirmando que o T-Cross estaria em posse de um primo, no bairro Doutor Fábio 2.

Os militares encontraram o carro na frente de uma casa noturna, da qual o segundo suspeito seria gerente.

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Os policiais da Rotam entraram no estabelecimento e abordaram o homem, que confirmou ser primo do primeiro suspeito e que estava com o carro deixado por ele.

Os policiais também fizeram buscas no estabelecimento e localizaram uma arma garrucha de calibre 32 e 23 munições de calibre .38. Também foi apreendida uma porção de substância análoga a maconha.

Diante da situação, os dois primos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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