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Quinta etapa da Rota Cultural Cuiabá leva música, feira e atividades gratuitas ao bairro Itapajé

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Com apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT) via emenda parlamentar, a quinta e penúltima etapa da Rota Cultural Cuiabá segue para o encerramento da programação, no dia 27 de março, no Residencial Itapajé. O projeto tem percorrido diferentes regiões da capital com o objetivo de ampliar o acesso a atividades culturais e de lazer, levando estrutura de palco, som e iluminação aos bairros.

Na sexta-feira (13.3), o bairro Sol Nascente, recebeu o projeto com programação gratuita a partir das 18h na praça pública da comunidade. O evento reúniu música, apresentações culturais, atividades para crianças e incentivo à economia local.

“O diferencial da etapa Sol Nascente é a conexão com o trabalho de base já desenvolvido pelo Instituto Realize no território”, explica o presidente da instituição organizadora do evento, Marcelo Carvalho.

Antes do show principal, o palco da Rota foi ocupado pelas crianças e adolescentes atendidos pelo projeto social “RealizAção Cuiabá”. As apresentações esportivas e culturais funcionam como uma prestação de contas à comunidade e uma injeção de autoestima na juventude local.

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“A Rota Cultural também é um momento de mostrar à comunidade os resultados desse trabalho e promover um espaço de lazer para as famílias”, afirma Marcelo.

A programação contou ainda com o show da Banda Ellus Evolution, que apresentou repertório voltado ao lambadão e ritmos regionais.

Além das apresentações musicais, o evento teve Feira Gastronômica e de Artesanato, reunindo microempreendedores da região. O espaço também teve área kids gratuita com brinquedos para o público infantil.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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