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Quatro criminosos responsáveis por ataque em Confresa morrem em confronto com Forças de Segurança

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Quatro criminosos responsáveis pelo ataque em Confresa foram mortos em confronto com as Forças de Segurança de Mato Grosso, Tocantins, Pará, Goiás e Minas Gerais nesta terça-feira (18.04), na área rural de Pium, município do Tocantins.

Na ação, foram apreendidos mais quatro fuzis e carregadores, que estavam em posse dos criminosos.

O secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), César Augusto Roveri, informou que os materiais apreendidos foram levados para Paraíso do Tocantins (TO), bem como os corpos dos criminosos, que serão identificados pela Polícia Judiciária Civil.

“Ocorreram três confrontos entre o final da tarde de ontem e a manhã desta quarta-feira. Seguimos com todas as forças policiais empenhadas na busca e prisão de todos os criminosos”, afirmou o secretário.

A operação conta com 350 policiais de todos os estados envolvidos, sendo 130 agentes do Bope, GOE, CGGO e Ciopaer de Mato Grosso.

Até o momento, seis criminosos morreram em confrontos com as forças policiais e um foi preso. Também foram apreendidos dois fuzis .50, um 7.62 e quatro AK-47 com carregadores, milhares de munições, oito coletes balísticos, três capacetes balísticos, materiais explosivos e detonadores, além de coturnos, luvas, joelheiras, cotoveleiras, balaclavas e mochilas.

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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