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Programa Nota MT sorteia R$ 900 mil em prêmios nesta sexta-feira (30)

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O sorteio do Programa Nota MT “mensal maio” será realizado nesta sexta-feira (30.06), a partir das 9h, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O concurso, que estava agendado inicialmente para o dia 15 de junho, precisou ser transferido para garantir a integridade dos procedimentos e do resultado da premiação, após instabilidade no sistema. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (28), por meio da portaria nº 128/2023.

Ao todo, 2.970.006 bilhetes eletrônicos, gerados entre os dias 1º e 31 de maio de 2023, concorrem a 1.010 prêmios, sendo 1.000 de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil.

Todos os meses o Nota MT distribui R$ 900 mil em premiações. Os sorteios são realizados com base no resultado da Loteria Federal e nos documentos fiscais emitidos com o CPF, no mês anterior ao concurso. Dessa forma, os consumidores que fizerem compras até o dia 30 de junho podem concorrer ao próximo sorteio do programa, que será realizado no dia 13 de julho.

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O consumidor que deseja concorrer deve se cadastrar no programa por meio do aplicativo disponível para sistema Android e IOS ou site https://www.sefaz.mt.gov.br/notamt/. Depois, é preciso solicitar a inclusão do CPF nas notas fiscais de compras e nos bilhetes de passagem eletrônicos, utilizado no transporte rodoviário de passageiros.

Ao fazer uma compra de supermercado com o CPF incluso na nota, um bilhete é gerado para concorrer ao sorteio. Vale também para bares, restaurantes, postos de combustível e ainda, compras por serviço de entrega (delivery). Para isso, basta solicitar a nota fiscal com a inclusão do documento, salientando que a empresa deve ser estabelecida no mesmo munícipio do consumidor.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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