O novo sistema da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) para a análise dos cadastros de imóveis rurais do Estado, o CAR Digital, tem recebido aprovação dos produtores rurais que participam dos mutirões ambientais do órgão estadual.
O produtor rural de Nova Ubiratã Valdeci José Pozzato destacou a eficiência do sistema 100% automatizado. “Eu quero chamar todos os produtores. Está sendo muito bom. É o início do CAR Digital e nós fomos privilegiados nisso, Nova Ubiratã. Já estou com o meu CAR na mão aprovado pela Sema”, afirmou, durante o Mutirão Ambiental do CAR Digital realizado no município de Nova Ubiratã, entre os dias 9 e 11 de abril.
O sistema utiliza a tecnologia de imagens de satélites para apontar e gerar ao produtor o CAR aprovado pelo órgão ambiental, trazendo mais agilidade a todo o processo. Desenvolvida pela Sema-MT, a ferramenta foi lançada no último mês e implantada como projeto-piloto no município de Nova Ubiratã, onde 1.579 cadastros passaram pela automação.
“O CAR Digital está sendo uma experiência inovadora para nós do Estado. De fato, agora a gente consegue apresentar para o proprietário, o produtor, a finalização da regularização ambiental, trazendo a segurança jurídica para a propriedade, o desenvolvimento ambiental e econômico. Então está sendo uma experiência muito boa para nós”, afirmou o engenheiro Fernando Carboni.
Nesta primeira fase do projeto, a Secretaria realizará o mapeamento e processamento do CAR Digital de 65 municípios. Em todos os 142 municípios mato-grossenses, 121.240 cadastros são elegíveis ao CAR Digital. A previsão é saltar dos atuais 9.186 mil cadastros aprovados, apenas 16% da área cadastrável em Mato Grosso, para 51.470 mil até março de 2025.
Confira aqui o tutorial de operação do CAR Digital.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3645-4925/4908, (65) 3613-7288 (WhatsApp) e (65) 3613-7267, e pelo e-mail: [email protected].
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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