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Procon orienta consumidores para compras do Dia dos Namorados

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O Dia dos Namorados é comemorado no Brasil em 12 de junho. Com a proximidade da data, que este ano cairá na próxima segunda-feira, muitos casais comprarão presentes e/ou procurarão uma programação especial. Para evitar problemas, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), salienta alguns direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, lembra que o momento econômico inspira cuidados, pois muitas pessoas estão endividadas ou com dificuldades de manter suas contas em dia. “Por isso, por mais que a data seja especial, a primeira coisa a fazer é analisar o orçamento e verificar o quanto se pode gastar, para evitar compras por impulso que podem impactar o orçamento nos meses seguintes”, alerta.

Uma das principais orientações é fazer uma pesquisa de preços antecipadamente, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para outro. Caso opte por adquirir um produto ou serviço pela internet, é importante verificar se o site da empresa é confiável, pesquisando as reclamações e avaliações do fornecedor e do produto que deseja adquirir. Também é necessário conferir no site se constam no site informações sobre o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e política/canais de troca e atendimento. O consumidor deve verificar ainda se há cobrança de frete e de outras taxas e o prazo de entrega.

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio e telemarketing, por exemplo) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado. “O cancelamento deve ser solicitado por escrito. Quando receber o produto, abra o pacote e confira a mercadoria. Só assine o comprovante se ela estiver em perfeitas condições”, destaca Gisela.

Entre os presentes mais procurados no Dia dos Namorados estão as flores e cestas de café da manhã. Se a escolha for presentear com flores, é importante pesquisar os preços – que costumam aumentar nesse período devido à alta procura – e se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis.

Ao optar por cestas de café da manhã, o consumidor deve solicitar a descrição dos produtos que a compõem por escrito, bem como data e horário de entrega. Nas cestas, os itens não alimentícios devem ser embalados separadamente. Não se esqueça de conferir a validade dos alimentos, dica que vale também para itens de frigobar de hotéis e motéis.

Em restaurantes, bares, lanchonetes e similares os consumidores devem ser informados quanto à cobrança de taxas de serviço sobre o valor das despesas no estabelecimento e couvert artístico. O pagamento desta taxa é opcional. Já as cobranças por consumação mínima e multa pela perda de comanda são ilegais.

O Procon lembra, ainda, que o estabelecimento não é obrigado a trocar os produtos sem defeitos, somente se apresentar esta opção ao consumidor previamente. O mesmo vale para trocas por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer condições para a troca, que devem ser informadas de maneira clara e por escrito. Por isso, ao comprar roupas, calçados e acessórios, caso precise do benefício, verifique antes a política de troca do estabelecimento.

Não se esqueça de exigir a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar e exigir a garantia. Em caso de problemas com o produto, o prazo para reclamações é de 30 dias para itens não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como celulares, roupas e calçados).

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Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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