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Procon-MT identifica diferenças de preço entre produtos femininos e masculinos em Cuiabá

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Em ação de monitoramento de preços, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), identificou diferenças de até 50% no valor de produtos equivalentes destinados ao público feminino e masculino.

O levantamento e análise dos dados foi realizado durante o mês de fevereiro, em estabelecimentos comerciais de Cuiabá, pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual. Ao todo, foram analisados 74 produtos equivalentes (37 femininos e 37 masculinos), em 12 estabelecimentos comerciais da Capital.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, salienta que o objetivo é chamar a atenção dos consumidores para a cobrança da “Taxa Rosa”, que é a expressão utilizada para descrever situações em que produtos ou serviços destinados às mulheres são comercializados por preços mais altos do que versões equivalentes voltadas ao público masculino, mesmo quando apresentam características semelhantes.

“Em março, celebramos o Dia Internacional da Mulher e o Dia Mundial do Consumidor. É o momento ideal para conscientizar a população sobre o consumo consciente e prevenir sobre práticas abusivas. A “Taxa Rosa”, que é a cobrança de valores maiores para produtos e serviços destinados às mulheres, ocorre em diversos setores do mercado, especialmente em itens de higiene pessoal, vestuário, acessórios, brinquedos e produtos infantis”, destaca a secretária Ana Rachel.

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O monitoramento de preços realizado pelo Procon-MT, explica a secretária adjunta, tem o objetivo de promover a transparência nas relações de consumo e a identificação de possíveis práticas abusivas no mercado. A iniciativa também busca estimular consumidores a observarem diferenças de preço entre produtos equivalentes e contribuir para um mercado mais equilibrado, transparente e justo.

O levantamento identificou 13 produtos com diferença de preço entre as versões analisadas, representando 17,57% da amostra, com diferença média de 18,12%.

Entre os produtos com maior variação de valores estão a recarga de lâminas de barbear (versão feminina), com diferença aproximada de 51,12%; a mochila escolar ‘Poli Stich’ (versão feminina na cor rosa), com diferença de 30% da sua versão na cor azul; e o estojo elástico escolar-versão feminina, com diferença de 20% da versão masculina. Acesse AQUI a pesquisa completa.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, em diversos casos analisados, os produtos apresentavam a mesma funcionalidade e as mesmas características, com diferenças predominantemente estéticas, como cor ou design.

Esclarecimentos

O Procon-MT notificará fabricantes e fornecedores para que prestem esclarecimentos sobre os critérios utilizados na formação dos preços dos produtos analisados.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, a diferenciação de preços entre produtos equivalentes pode configurar prática abusiva, caso não haja justificativa técnica ou econômica para a variação de valores.

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Para que a diferença de preço não seja considerada irregular, os fabricantes deverão demonstrar justa causa, apresentando elementos objetivos que expliquem a variação, como diferenças de materiais, tecnologia utilizada, custos de produção, logística ou outras características que agreguem valor ao produto, informa o superintende de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor e fiscal de Defesa do Consumidor do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.

“Caso não sejam apresentadas justificativas consistentes, a prática poderá ser analisada pelo órgão como vantagem manifestamente excessiva ou discriminação injustificada nas condições de oferta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor”, ressalta Ivo Firmo.

“Taxa Rosa”

Embora não se trate de um tributo formal, a “Taxa Rosa” representa uma diferença de preço baseada na segmentação de gênero, que pode resultar em maior custo de consumo para as mulheres ao longo do tempo.

Órgãos de defesa do consumidor apontam que, quando não há justificativa técnica ou econômica para essa diferenciação, a prática pode ser considerada uma forma de discriminação nas condições de oferta de produtos ou serviços, devendo cada caso ser analisado com base na legislação consumerista.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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