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Primeiro leilão da Polícia Civil arrecada R$ 648 mil com venda de sucatas

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O primeiro leilão da Polícia Civil de Mato Grosso arrecadou R$ 648 mil com a venda de veículos sucateados. A iniciativa inédita transformou sucata em recurso financeiro, que será destinado ao fortalecimento das ações da instituição.

Realizado na sexta-feira (27.2), na modalidade online, o leilão foi exclusivo para pessoas jurídicas. Do total de 282 lotes ofertados, 250 lotes foram arrematados, o equivalente a 88% dos lotes.

As duas próximas etapas, para o leilão dos 32 lotes restantes, estão agendadas para os dias 10 e 18 de março.

O lelião

O lance inicial foi de aproximadamente R$ 236 mil, sendo arrecadado o total de R$ 648 mil.

O valor será revertido para investimento na segurança pública, sendo depositado em juízo para posterior destinação a ações de prevenção e repressão à criminalidade em Mato Grosso.

Além do impacto financeiro, a iniciativa também gerou benefício ambiental. O descarte adequado das sucatas permitiu a limpeza da área do setor de transporte da Polícia Civil, contribuindo para um ambiente mais seguro e evitando riscos de contaminação do solo e da água.

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Processo do leilão

A venda pública das sucatas foi realizada por uma empresa leiloeira, seguindo o modelo já adotado pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), por meio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.

O edital (nº 001/2026) foi publicado no dia 5 de fevereiro. O aviso de licitação foi divulgado no Jornal Estadão de Mato Grosso, na página 7 de Classificados, com circulação no dia 5 de fevereiro de 2026.

Os veículos sucateados foram apreendidos há mais de décadas e não possuíam mais condições de circulação ou utilização, sendo colocados à venda pública para o reaproveitamento de peças ou de material metálico.

A realização do leilão foi possível em razão da parceria entre a Polícia Civil, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, com base na Resolução Conjunta n. 01/2025, bem como com a Secretaria de Estado de Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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