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Primeira-dama de MT participa de missão em aldeias indígenas

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, participará nesta segunda-feira (28.08) de uma missão nas aldeias indígenas Sangradouro, em Primavera do Leste, e Meruri, localizada na região de General Carneiro, junto com a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasi Bugalho; o presidente da Metamat, Juliano Jorge, e o superintendente de Assuntos Indígenas de Mato Grosso, Agnaldo Santos.

A primeira-dama afirmou que está ansiosa pela visita.

“Desde que me afastei das agendas de viagens por motivo de saúde, senti muita falta dos compromissos. Poder visitar os meus irmãos indígenas, com as equipes da Unaf e Setasc, levando ações e serviços para o nosso povo é algo que eu esperava com muita ansiedade”, revelou.

A missão nas aldeias levará serviços de cidadania; orientações sobre o programa social SER Família Indígena; entregas dos programas SER Família Solidário com cestas de alimentos, kits de higiene e limpeza e filtros de barro, e entregas de cobertores pelo Aconchego, tanto para a aldeia Sangradouro quanto para a aldeia Meruri. Também será entregue uma caminhonete Hilux, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), adquirida com recursos de uma emenda parlamentar do deputado federal Juarez Costa.

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Por meio da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), será entregue um poço artesiano na aldeia Meruri, em atendimento à solicitação da primeira-dama.

Também serão atendidas demandas encaminhadas pela primeira-dama à Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Centro de Reabilitação Integral Dom Corrêa (Cridac), com entregas de cadeiras de rodas, muletas e bengalas.

A chegada na aldeia Sangradouro está prevista para 10h e na aldeia Meruri, às 11h40.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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