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Prêmios do Nota MT serão sorteados nesta quinta-feira (14)

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) realiza nesta quinta-feira (14) o sorteio mensal do Programa Nota MT, que vai distribuir R$ 900 mil em prêmios. Ao todo, 442.332 consumidores que estão cadastrados no Nota MT e pediram CPF na nota vão concorrer às premiações de R$ 100 mil, R$ 50 mil, R$ 10 mil e R$ 500.

O sorteio será realizado a partir das 9h, na sede da Sefaz, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da secretaria e do Governo do Estado.

Para este sorteio, serão considerados os bilhetes gerados a partir das compras, com a inclusão do CPF na nota, realizadas entre os dias 01 e 31 de agosto. Ao todo foram gerados 3.084.443 bilhetes, sendo 3.069.383 referentes a notas fiscais (NF-e e NFC-e) e 15.060 aos bilhetes eletrônicos de passagens intermunicipais e interestaduais (BP-e).

Os participantes podem consultar seus bilhetes no site ou aplicativo do Nota MT. Para isso, é necessário fazer o login, selecionar a opção Sorteios, escolher Mensal Agosto e, depois, Meus Bilhetes. O arquivo com a lista de bilhetes do sorteio sem a identificação completa do CPF é público e também pode ser consultado e baixado no site ou aplicativo do programa.

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Para participar do Nota MT e concorrer aos prêmios, basta se cadastrar uma única vez no site ou aplicativo do programa e, depois, sempre pedir o CPF na nota nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais do estado.

Atualmente, o programa conta com 586.164 participantes inscritos. Desses, 43.762 já foram premiados, somando R$ 27.450.000,00. Além dos consumidores, as entidades sociais indicadas por eles também são contempladas com 20% de cada prêmio.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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