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Prazo para pagar o IPVA à vista ou parcelado encerra na próxima segunda-feira (12)

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Os proprietários de veículos têm até a próxima segunda-feira (12.06) para efetuar o pagamento IPVA 2023 à vista ou parcelado, com descontos de até 15%. Os contribuintes que escolherem o parcelamento devem recolher o valor da primeira parcela na mesma data para evitar juros e multas.

Para realizar o pagamento é necessário acessar o sistema do IPVA, disponível no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) no banner IPVA 2023. O sistema voltou a funcionar após um período de instabilidade ocasionada pelo aumento na quantidade de acessos próximo ao vencimento do tributo, que estava programado, inicialmente, para dia 31 de maio. Devido a essa inconstância, o pagamento foi prorrogado para dia 12 de junho.

Além do sistema do IPVA, o motorista pode emitir a guia de pagamento no aplicativo MT Cidadão ou por meio da assistente virtual da Sefaz – Iara, disponibilizada na página inicial do site da secretaria, no canto inferior direito.

O IPVA 2023 pode ser quitado à vista com 15% de desconto ou parcelado em até oito vezes. Para os parcelamentos, o percentual de redução é aplicado conforme o número de parcelas escolhidas pelo motorista. Em duas vezes o desconto no valor é de 10% e de 5% para pagamentos em três vezes. Valores parcelados em mais de 4 vezes não terão redução.

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De acordo com a Secretaria de Fazenda, os parcelamentos devem seguir as regras estabelecidas na legislação. Dentre elas estão o valor limite por parcela, que é de uma UPF-MT (correspondente a R$ 229,23 em junho), e o prazo para pagamento. Ou seja, a formalização deve ocorrer até o dia 12 de junho de 2023 e, para que seja efetivada, a primeira parcela precisa ser quitada na mesma data.

As demais parcelas são mensais e consecutivas, com o prazo para pagamento no final de cada mês, conforme o calendário de vencimento do IPVA. Dessa forma, a segunda parcela deverá ser quitada até o dia 30 de junho para que o parcelamento não seja cancelado.

Dúvidas relacionadas ao IPVA 2023 podem ser esclarecidas nos canais de atendimento disponibilizados aos contribuintes. O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você, disponível no site da secretaria, pela Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte (confira a lista), ou pelo Portal do Conhecimento, que traz informações sobre os serviços fazendários e a legislação tributária estadual.

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Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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