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Prazo para pagamento da taxa de inscrição do concurso da SES termina em uma semana

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O prazo para o pagamento da taxa de inscrição para o concurso da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) se encerra no dia 09 de fevereiro de 2024 – daqui a uma semana. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) já registrou mais de 30 mil inscrições para o concurso, contudo, grande parte delas ainda não foi confirmada devido à ausência de pagamento da taxa de inscrição.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 85 para profissional técnico de nível médio e de R$ 150 para profissional técnico de nível superior.

“A confirmação da inscrição de um candidato só acontece depois de comprovado o pagamento da taxa de inscrição. Então é muito importante que os candidatos fiquem atentos para fazer isso com tempo, para não deixar para a última hora. O boleto é gerado automaticamente pelo site da FGV e só pode ser pago até o dia 09 de fevereiro”, alertou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

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O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DAR) não seja efetuado até o dia 09 de fevereiro de 2024. No entanto, o candidato que precisar reimprimir o DAR só poderá fazê-lo até as 16h do dia 09 de fevereiro.

Já as inscrições podem ser realizadas até as 16h do dia 08 de fevereiro, por meio deste link. A prova objetiva do concurso ocorrerá no dia 14 de abril de 2024, das 13h às 17h, em Cuiabá.

Foram disponibilizadas 406 vagas para cadastro de reserva em perfis de profissional técnico de nível médio e de profissional técnico de nível superior para atuarem na SES e/ou nas suas unidades.

Informações sobre os cargos e perfis disponíveis podem ser acessadas no edital e nas suas retificações, que já estão disponibilizadas no site da FGV. Novas alterações referentes ao edital serão publicadas na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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