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Prazo para conclusão de processos da 1ª habilitação iniciados entre 2019 e 2023 é prorrogado

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) prorrogou por mais 90 dias o prazo para conclusão dos processos de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) iniciados entre 2019 e 2023. Com a prorrogação, os candidatos que tiverem concluído a etapa da aula prática até o dia 31 de dezembro de 2024 terão até o dia 31 de março de 2025 para agendar o exame prático.

A prorrogação acata decisão da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses processos já haviam sido prorrogados devido à pandemia da Covid-19, conforme Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Importante ressaltar que a prorrogação não contempla os processos iniciados em 2024. Estes permanecem com a validade de 12 meses contando a partir da abertura do processo”, ressaltou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran, Alessandro de Andrade.

O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destacou o empenho da Autarquia em realizar o atendimento ao candidato em todas as etapas para a obtenção da 1ª habilitação.

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“Na sede do Detran, em Cuiabá, estamos realizando exames práticos aos finais de semana e feriados, para contemplar os candidatos com processos próximos ao vencimento. Com a prorrogação do prazo, o Detran permanecerá no atendimento ampliado a todos os candidatos, sejam dos processos iniciados em 2024 ou dos processos cujas decisões judiciais estabeleceram sua prorrogação”, destacou o presidente.

Somente no ano de 2023, o Detran-MT realizou mais de 180 mil exames práticos em todo o Estado. De janeiro a novembro de 2024, já soma 160 mil provas práticas de direção.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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