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Prazo é prorrogado e gestores municipais podem se inscrever no Prêmio Cidades Inovadoras até o dia 31 de agosto

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Os gestores municipais têm até dia 31 de agosto para se inscrever na 1ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras, realizado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci). As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelos gestores por meio da plataforma online, clicando aqui.

Coordenado pelo Parque Tecnológico de Mato Grosso, o prêmio tem o objetivo de apoiar municípios na potencialização de projetos inovadores e sustentáveis que produzam resultados positivos em áreas como economia local, o serviço público e a sociedade, a partir dos arranjos produtivos locais, e que impactam diretamente no dia a dia do cidadão mato-grossense.

De acordo com Rogério Nunes, coordenador do Parque Tecnológico, a prorrogação das datas de inscrição proporcionam uma nova oportunidade para que os municípios, que ainda não se inscreveram, possam garantir sua vaga na premiação.

“É preciso somar esforços para que a adesão ao prêmio atinja os 141 municípios do nosso Estado e, para que isso ocorra, no momento, toda a equipe do Parque Tecnológico está realizando uma busca ativa nessas cidades, tanto de forma presencial, através da visita in loco, como também realizando esse acompanhamento de forma online”, afirma Nunes.

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A busca ativa realizada pelo Parque está possibilitando apoio técnico para que os municípios possam concluir todas as etapas de inscrição no Prêmio. Além do reconhecimento dado aos municípios premiados, a iniciativa também vai proporcionar uma avaliação técnica feita por uma equipe multidisciplinar para todos os municípios inscritos.

Já os vencedores receberão benefícios, como capacitação sobre inovação na gestão pública; consultoria de projetos para compor um Plano de Desenvolvimento Inteligente; imersão no Smart City Curitiba; além do acompanhamento regular de uma equipe multidisciplinar da Seciteci.

Segundo a superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação, da Seciteci, Lecticia Figueiredo, o acompanhamento ativo das inscrições está motivando os gestores municipais a concluírem a inscrição dos municípios.

“Nós estamos entrando em contato com secretários municipais para orientar o preenchimento correto da inscrição já que, sendo essa a última chamada, a extensão do prazo ajuda não só aqueles que ainda não finalizaram os dois formulários, como também possibilita uma oportunidade para os que ainda não se inscreveram”, destaca Lecticia.

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A avaliação de cada município será estruturada de acordo com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), onde os candidatos poderão disputar em três categorias distintas, que variam de acordo com a população de cada município, de até 10 mil habitantes, de 10 a 20 mil e acima de 20 mil.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelos gestores municipais, que deverão preencher as informações do cadastro no formulário também disponibilizado no site da secretaria e enviar toda documentação necessária. Serão aceitos somente os projetos e ações desenvolvidos nos últimos 24 meses.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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