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Prazo de posse para professores convocados em concurso começa nesta segunda-feira (4)

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) orienta os 370 professores convocados do cadastro de reserva do concurso público da Educação sobre o início do prazo de posse, que começa nesta segunda-feira (4.5) e segue até 2 de junho de 2026. Os candidatos devem acompanhar o calendário oficial e providenciar, com antecedência, toda a documentação exigida para evitar contratempos.

A medida faz parte do cronograma oficial conduzido pela Seduc e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para garantir que os nomeados cumpram as etapas exigidas e não percam os prazos previstos no edital.

A convocação dos profissionais foi anunciada pelo governador Otaviano Pivetta na quinta-feira (30.4). A relação dos candidatos chamados foi publicada no Diário Oficial nº 29.223, em edição extra, conforme o anexo abaixo.

Desde o ano passado, o Governo de Mato Grosso já nomeou 1.230 professores aprovados no concurso. Com o novo chamamento, o Estado cumpre a previsão de convocar 1.500 profissionais classificados para reforçar a Rede Estadual de Ensino.

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O período de efetivo exercício para os profissionais que tomarem posse no âmbito deste primeiro prazo será definido por portaria específica, a ser publicada nos próximos dias.

Quem precisar de mais tempo poderá solicitar a prorrogação da posse até o dia 2 de junho de 2026. Após o deferimento do pedido, o novo prazo de posse passará a valer de 3 de junho a 2 de julho de 2026.

Para os candidatos que tomarem posse no período prorrogado, o prazo para entrar em exercício será de até 30 dias a partir da posse, com prazo limite em 1º de agosto de 2026.

A Seduc reforça que os convocados devem permanecer atentos às publicações oficiais e ao cumprimento das etapas do processo. O descumprimento do cronograma pode resultar na perda da vaga, conforme as regras do edital.

CRONOGRAMA

Período de Posse:
04/05/2026 a 02/06/2026

Candidatos que tomarem posse até 02/06/2026:
Entrada em exercício até 02/07/2026
(Observando o prazo máximo de 30 dias contados da data da posse)

Solicitação de prorrogação de posse:
Até 02/06/2026

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Período de prorrogação de posse:
03/06/2026 a 02/07/2026

Candidatos que tomarem posse até 02/07/2026 (posse prorrogada):
Entrada em exercício até 01/08/2026
(Observando o prazo máximo de 30 dias contados da data da posse)

Confira o edital no anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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