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Prazo de plantio da soja é ampliado em Mato Grosso

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O prazo permitido para o plantio de soja em Mato Grosso foi prorrogado para o dia 13 de janeiro de 2024. A decisão do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) atendeu pedido do setor produtivo, com parecer favorável do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT). O período se encerraria no dia 24 desse mês.

O Indea elaborou manifestação técnica, após receber diversas demandas, por meio dos sindicatos rurais e associações, levando em consideração dados das condições climáticas ocasionadas pelo fenômeno “super El Nino” e os impactos ocasionados à produção da leguminosa nesta safra.

“Nos meses de agosto a outubro choveu bem menos do que nos anos anteriores, registramos uma estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor e umidade relativa do ar. Todos esses fatores do clima atrapalharam significativamente o plantio, obrigando algumas propriedades a atrasarem o plantio e outras a replantarem e, por esse motivo, manifestamos junto ao Mapa a necessidade de se prolongar o período de semeadura”, afirmou.

Após a publicação da Portaria nº 958 do Mapa, Mato Grosso alterou o calendário de plantio da soja para que o mesmo esteja em conformidade com a normativa federal, através da publicação da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 003/2023.

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Devido às condições climáticas, a previsão é que Mato Grosso reduza a área plantada e na produtividade de soja na safra 2023/2024, conforme o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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