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Politec inicia projeto-piloto para identificação de bebês em maternidade filantrópica

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Com o objetivo de combater as trocas de bebês, fortalecer a segurança do paciente, garantir benefícios e cidadania desde o nascimento, a Politec aderiu ao projeto-piloto “Bebê Cidadão”, que possibilita a coleta biométrica e emissão de Carteira de Identidade Nacional a recém-nascidos na maternidade.

O projeto, coordenado pelo Tribunal de Justiça e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), envolve a participação da maternidade Santa Helena e do Cartório do 3º Ofício, na realização dos atendimentos, e pretende ser expandido as demais maternidades do Estado. A estimativa é a identificação de 900 bebês ao mês.

O projeto Bebê Cidadão atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, art. 10, II e consiste na identificação de bebê através da coleta de biometria (facial e das impressões digitais), por meio do kit de captura biométrica Etan Infant.Id, da fabricante Natosafe, desenvolvido especificamente para esta finalidade.

A ausência de identificação biométrica dos recém-nascidos compromete a segurança infantil e dificulta o acesso às políticas públicas. Por meio da ação, o recém-nascido poderá sair da maternidade com a certidão de registro civil com CPF e com a disponibilização futura da Carteira de Identidade Nacional.

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Os trabalhos compreendem a coleta biométrica (facial e das impressões digitais) do bebê; emissão de protocolo de identificação; integração de dados com a Politec; disponibilização do CIN ao recém-nascido.

A Politec será responsável pela disponibilização dos leitores biométricos durante a vigência do projeto piloto, e pela vinculação a impressão digital do recém-nascido à de sua mãe no banco de dados de identificação civil, além da realização de treinamentos aos operadores do equipamento.

“Um decreto federal estabelece o prazo de até 2032 para que toda a população possua a Carteira de Identidade Nacional, e entendemos que este projeto contribui para este objetivo, além do que atende a lei estadual nº 11.997, de 10 de janeiro de 2023, que determina a vinculação biométrica entre a mãe e o recém-nascido desde a maternidade”, citou o diretor.

O Desembargador José Luiz Lindote, corregedor-geral de Justiça, destacou a importância da identificação civil deste as primeiras horas de vida para a garantia da cidadania e segurança aos recém-nascidos.

“Não é incomum vermos notícias de bebês sendo furtados dentro da maternidade, e com esta identificação, ele não ficará fora do registro. Uma vez identificada as suas digitais, será feito o cruzamento necessário de informações e ele será identificado, e impedirá esta prática. Agradeço o apoio da Politec que desde o início se prontificou a viabilizar a realização deste projeto”, reforçou Lindote.

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A plataforma utilizada faz captura, análise e exportação de digitais em alta definição, além de envio e disponibilidade das imagens coletadas para as autoridades públicas, desde o minuto zero de vida de uma criança. O scanner utilizado pela plataforma foi certificado pelo norte-americano FBI (Federal Bureau of Investigation).

A solução atende os requisitos de compatibilidade, rastreabilidade, unicidade e segurança da informação, capturando os dados automaticamente por meio de algoritmos inteligentes.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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