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Politec entrega medalha de mérito Ciência e Justiça a servidores e autoridades

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) entrega, na tarde desta quarta-feira (29.11), a medalha do mérito Ciência e Justiça a 20 personalidades civis, militares e servidores públicos em reconhecimento aos serviços prestados para o crescimento e fortalecimento da instituição ao longo dos anos.

A cerimônia será realizada a partir das 15h, no auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

A medalha de mérito foi instituída em 2020 e, desde então, é entregue anualmente aos homenageados, definidos pelo Conselho de Política Científica da Politec.

Dentre as autoridades homenageadas estão: a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, o secretário de Segurança Pública, coronel PM César Augusto Roveri, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel PM Alexandre Corrêa Mendes, a delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Silveira Maidel, a juíza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, o presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, e o apresentador, jornalista e radialista, Edivaldo Ribeiro.

Também receberão a medalhas os peritos oficiais criminais Emivan Batista de Oliveira, Márcio Alexandre Prado Monteiro da Silva e Marcos Antonio Contel Secco; os peritos oficiais médico legistas Eduardo Andraus Filho e Marcos Eiti Nishimura; os papiloscopistas Gislene da Silva Ribeiro Dias e Joelson Carlos de França; o técnico em necropsia Rubival de Arruda Gomes Junior; a técnica de desenvolvimento econômico e social Aline Xavier dos Passos e a analista administrativa Danielle Marques de Almeida Trevizan.

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Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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